Saiba como fica a aposentadoria especial após o fim da idade mínima
Fim da idade mínima foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (3/6). Regra havia sido imposta em 2019

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na última quarta-feira (3/6) de anular exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde tem consequências para esse grupo de trabalhadores.
A regra de impor o limite de idade até mesmo para os trabalhadores expostos a agentes nocivos foi estabelecida em um trecho da Reforma da Previdência de 2019, formalizada pelo Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103.
Alguns pontos gerais da Reforma Previdenciária
- A Reforma Previdenciária de 2019 fixou a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. No entanto, houve exceções, entre elas casos de professores, trabalhadores rurais e categorias específicas.
- Com o texto de 2019, o tempo mínimo para trabalhadores urbanos da iniciativa privada se aposentarem passou a ser de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. No caso dos servidores públicos, ficou mantida a exigência mínima de 25 anos de contribuição.
- Outro ponto mexido pela reforma foi a regra de cálculo. Ficou estabelecido que é necessário considerar toda a média de contribuições a partir de julho de 1994, eliminando apenas a exclusão dos 20% menores salários.
- Em relação aos trabalhadores que já estavam contribuindo antes da emenda, foram criadas regras de transição. Uma delas é o chamado sistema de pontos, que leva em conta a idade e o tempo de contribuição.
O placar no STF que derrubou a exigência de idade mínima foi de 6 a 5 em resposta a uma ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
Durante o julgamento, ficou prevalecendo o entendimento do ministro André Mendonça a respeito do assunto. Ele considerou que a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição a permanecerem em atividade laboral.
Como ficou após a decisão do STF
Com a decisão tomada pelos ministros do Supremo, as pessoas que trabalham podem solicitar a aposentadoria especial após completarem 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos. O prazo varia conforme o tipo de atividade, de acordo com critérios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Permanece a regra que estabelece o tempo mínimo de contribuição. Outro benefício da decisão do INSS é que as pessoas que tiveram o benefício negado por causa da trava em relação à idade poderão solicitar uma revisão no direito.
“As pessoas têm direito de revisão. Essas pessoas (alcançadas pela mudança) podem entrar agora pedindo a revisão dessas aposentadorias que elas têm ligadas à idade. Elas têm que procurar o INSS para fazer essa revisão”, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho e da Saúde Adriana Monteiro.
Como era antes da decisão do STF
A Emenda Constitucional que estabeleceu a Reforma Previdenciária fixou a idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição.
No caso das atividades desse grupo que precisam de, ao menos, 20 anos de contribuição, era necessário ter no mínimo 58 anos.
No caso das pessoas que trabalham em atividades que necessitam de 25 anos de contribuição, a idade mínima era de 60 anos.
“A mudança é uma questão de direitos humanos mesmo, acho que foi essa reflexão que o STF fez, em razão de que essas pessoas acabaram ficando trabalhando muito mais tempo expostas a condições inadequadas, mesmo já tendo tempo de contribuição adequado”, considera a advogada.

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