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Rosa Weber vota contra criminalização do aborto até 12 semanas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, é relatora do julgamento sobre aborto. Caso vai a plenário da Corte

atualizado

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cerimônia de posse da ministra Rosa Weber para a Presidência do STF
1 de 1 cerimônia de posse da ministra Rosa Weber para a Presidência do STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação que discute a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação. Dois ministros participaram da sessão virtual: Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, que pediu destaque e, então, a votação vai para o plenário presencial. Antes, Rosa Weber, relatora da matéria, votou pela descriminalização.

Rosa Weber se aposenta no próximo mês, o que fará com que Lula indique seu segundo ministro até o fim deste mês.

A ministra citou a existência da proteção dos direitos futuros do nascituro, mas lembrou que, para o direito civil, a definição do que é vida antes do nascimento não existe. No entanto, ela entende a necessidade de dignificar e humanizar o feto, no âmbito moral.

Por outro lado, destacou que nem sempre as próprias convicções bastam como argumento em assuntos que falam de saúde pública.

“Dar ao direito à vida interpretação no sentido de conferir-lhe proteção absoluta desde o momento da concepção implicaria reconhecer a proibição de qualquer hipótese de interrupção da gestação (em casos de aborto, por exemplo), a despeito da finalidade ou da necessidade de tutela de outro direito ou bem jurídico”, explicou a ministra. “Mas a moralidade majoritária da sociedade encontra limites na ordem constitucional frente aos direitos e liberdades fundamentais”, completou Rosa Weber.

A magistrada destacou que, quanto à saúde pública, o aborto ilegal é uma das quatro principais causas de mortalidade das mulheres grávidas “É convergente em classificar o aborto como um problema de saúde pública das mulheres, notadamente considerando que o aborto inseguro é uma das quatro causas diretas da mortalidade materna”, exemplificou.

Ainda que haja a troca de presidente no STF, pela qual Weber será substituída por Barroso, o voto da ministra já está registrado. Ela, inclusive, votou para excluir punição dos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, que falam sobre o aborto. O artigo 124 pune com reclusão de 3 a 6 anos o aborto em si mesma ou consentimento para tal a terceiros, e o artigo 126 pede a reclusão de 1 a 4 anos.

“(…) Julgo procedente, em parte, o pedido, para declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal, em ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação realizada nas primeiras doze semanas”, afirmou Rosa Weber, no fim de seu voto.

Rosa Weber compara aborto em outros países

A presidente do STF ainda comparou o julgamento com a interpretação da Corte Interamericana, a qual define que a proteção ao direito à vida é “gradual” e “incremental”, e que o direito à vida não constitui “dever absoluto e incondicional”. Isto é, os direitos reprodutivos das mulheres pesam igualmente aos do feto, que ainda possuem “direitos graduais”, à medida que crescem.

“Não é factível argumentar que um embrião seja titular e exerça os direitos consagrados em cada um destes artigos”, diz um trecho do julgamento da Corte Interamericana, referenciado por Weber em sua análise.

Entre os países latino-americanos, o aborto é legal na Colômbia, no Chile e na Argentina.

Votação do aborto antes da aposentadoria

Weber pautou o julgamento dias antes de sua aposentadoria para que possa dar seu parecer. A discussão é dentro de ação do PSol que pede a legalidade da interrupção da gravidez com consentimento da gestante até a 12ª semana de gestação, sem que a prática seja considerada crime.

Hoje, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; e se o feto é anencéfalo (sem cérebro). Nos demais casos, a gestante que realiza aborto terá de cumprir pena de 3 a 10 anos, em casos sem consentimento.

De acordo com o PSol, a norma citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940 viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.

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