metropoles.com

Ramagem pode perder o mandato de deputado por ordem do STF? Entenda

Primeira Turma da Suprema Corte determinou 16 anos e um mês de prisão por tentativa de golpe de Estado

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ex-Abin Alexandre Ramagem entrevista. Brasília -Metrópoles
1 de 1 Ex-Abin Alexandre Ramagem entrevista. Brasília -Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa quinta-feira (11/9), o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por tentativa de golpe de Estado, além de 50 dias-multa (um salário mínimo por dia). Os ministros também decidiram pela perda de mandato do aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Com a decisão da Suprema Corte, no entanto, o mandato do deputado não é perdido automaticamente. De acordo com a Constituição, é preciso que o processo da sentença transitada em julgado (quando a decisão é definitiva, sem possibilidade de recorrer) termine. Portanto, o caso de Ramagem depende da análise da defesa nos votos proferidos pelos magistrados.

Passada essa etapa, a perda de mandato precisa passar pela Mesa Diretora da Câmara e proferida pela Casa, o que ainda não está certo que pode ocorrer, tampouco há uma data estabelecida.

Por determinação da Primeira Turma, não há necessidade de levar o caso à votação, como no caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que responde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Baixa.

O relator do caso contra a deputada bolsonarista deu uma previsão de quando o colegiado pode votar pela perda do mandato. Segundo o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), a ação deve ser concluída até novembro deste ano, após uma nova oitiva de Zambelli e de outras quatro testemunhas.

O relator do caso da trama golpista, ministro Alexandre de Moraes do STF, citou que, caso o condenado fique preso por mais de 120 dias (como será o caso de Ramagem), perde o mandato por faltas. “Se a pena é em regime fechado, [acima de] 120 dias, isso não corresponde à possibilidade de continuar exercendo o mandato, é o número de faltas”, declarou Moraes.

Ramagem pode perder o mandato de deputado por ordem do STF? Entenda - destaque galeria
3 imagens
O deputado Alexandre Ramagem
Ramagem pode perder o mandato de deputado por ordem do STF? Entenda - imagem 3
Ramagem pode perder o mandato de deputado por ordem do STF? Entenda - imagem 1
1 de 3

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O deputado Alexandre Ramagem
2 de 3

O deputado Alexandre Ramagem

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Ramagem pode perder o mandato de deputado por ordem do STF? Entenda - imagem 3
3 de 3

Fellipe Sampaio/STF

Ainda na decisão do magistrado, ele propôs a inelegibilidade dos réus por oito anos depois do prazo de cumprimento da pena.

O Senado Federal aprovou, em 2 de setembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023, que fragiliza a lei. Em síntese, a regra geral para a inelegibilidade para a ser oito anos, com o teto de 12 anos. O texto está para ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?