metropoles.com

Prefeitura de Ribeirão Preto terá de indenizar vítima de enchente

O juiz não aceitou alegação do poder público que “ocorrência de força maior” para não ter que pagar por danos

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução/Redes Sociais
ribeirão
1 de 1 ribeirão - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O juiz Reginaldo Siqueira, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 102.613,31 por danos morais e materiais a um homem que tem a casa inundada toda vez que chove. O município é responsável pela construção e manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas, argumentou Siqueira. Logo, a falha no serviço implica na obrigação de indenizar os danos decorrentes.

“Força maior”
A prefeitura alegava “ocorrência de força maior”. Mas o juiz concluiu. “Não há que se falar, no caso, em excludente de responsabilidade, pois, conforme constatado pelo perito, não há necessidade de chuvas excepcionais para causar enchentes e inundações.”

Além do dano material, o magistrado concordou com a incidência de danos morais. “Por fim, embora o imóvel seja habitável, as constantes enchentes, com alta probabilidade de recorrência, evidentemente causam danos de ordem moral ao autor, seja pela humilhação e constrangimento provocados pela perda e deterioração do patrimônio, seja pelo sofrimento e angústia decorrentes da possibilidade de ter que suportar as consequências de nova enchente a qualquer momento, seja, principalmente, pela aflição vivenciada no momento da inundação, diante do risco à saúde e até à vida.”

Enxurradas
A perícia constatou que é recorrente a formação de fortes enxurradas que “se elevam sobre os passeios e adentram em imóveis localizados em pontos mais baixos da rua”.

O homem tentou elevar sua casa em 20 cm, mas isso não foi suficiente para conter os estragos. O imóvel dele já sofreu desvalorização de 30%. Ele afirma que o problema acontece desde a construção de três conjuntos habitacionais em 1995.

Perícia confirmou que o sistema de captação de águas pluviais projetado e executado pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo ficou sobrecarregado com a construção dos conjuntos Nos autos, a prefeitura de Ribeirão Preto alegava “ocorrência de força maior” e pedia “excludente de responsabilidade”. Também argumentava que “ao caso se aplica a teoria subjetiva da responsabilidade civil e que não houve omissão”.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?