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Andreza Matais

Deputado visitado por motorista de Vorcaro fez projetos de interesse do Master

Deptuado Geraldo Mendes apresentou projetos sobre créditos de carbono. PL foi anexado a projeto do qual Vorcaro tratou com Ciro Nogueira

30/07/2026 04:00
Câmara dos Deputados
Geraldo Mendes

Um dos deputados federais visitados pelo ex-motorista do empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, apresentou dois projetos de lei sobre um tema de interesse do banqueiro. Os projetos foram protocolados na mesma época em que Vorcaro tratava do assunto com o senador Ciro Nogueira, segundo investigação da PF.

O deputado em questão é Geraldo Mendes (União-PR). Conhecido como “Homem do Chapéu”, ele apresentou dois projetos idênticos sobre o comércio de créditos de carbono em 25 e 31 outubro de 2023.

Os projetos de Geraldo Mendes tratam do comércio de créditos de carbono por parte de agricultores familiares, no âmbito do chamado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A primeira proposição foi apensada a um outro projeto, posteriormente apensado ao SBCE, e a segunda foi arquivada por duplicidade.

O SBCE é um dos projetos de lei sobre os quais Vorcaro tratou com Ciro Nogueira. Em novembro de 2023, Vorcaro mandou o motorista Sidney Santos, o “Kiko”, buscar rascunhos de projetos de lei na casa do senador. Segundo a Polícia Federal (PF), os projetos foram revisados em um escritório indicado por Vorcaro e depois devolvidos por Kiko a Ciro Nogueira.

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Na decisão que autorizou as buscas contra Ciro Nogueira, em maio deste ano, o ministro André Mendonça, do STF, diz que Ciro e Vorcaro trataram de dois projetos: o PL 5.174/2023, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), e o PL 412/2022, do SBCE.

Como mostrou a coluna, o motorista Kiko informou na portaria da Câmara que iria aos gabinetes de pelo menos quatro deputados federais, segundo informações fornecidas pela Casa por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Um deles era o de Geraldo Mendes. A entrada dele, com destino ao gabinete do Homem do Chapéu, foi registrada às 16h33 do dia 7 de fevereiro de 2024. Era uma quarta-feira.

Além de Geraldo Mendes, Kiko também informou que iria aos gabinetes dos deputados Pedro Westphalen (PP-RS), Sanderson (PL-RS) e Benes Leocádio (União-RN). Este último também costuma tratar de temas da área de energia, e integrou a comissão de Minas e Energia da Câmara assim como Geraldo Mendes. Todos eles negam ter recebido o motorista.

Segundo André Mendonça, o tema do comércio de créditos de carbono era de interesse do pai de Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro.

Conhecido como “Kiko”, o motorista Sidney Santos prestava serviços para Daniel Vorcaro em Brasília. O motorista, que não é investigado, evita comentar seu trabalho para Vorcaro. “Eu quero é distância desse povo, tá bom?”, disse ele à coluna.

Os dois projetos de lei de Geraldo Mendes receberam os números 5.157/2023 e 5.287/2023. Ambos têm o mesmo conteúdo — o segundo foi apresentado em duplicidade por engano, segundo o deputado.

Um erro de redação no projeto sugere que Geraldo Mendes tinha pouca familiaridade com o assunto. Na proposta, o SBCE é chamado de “Sistema Brasileiro de Controle de Emissões”. Na verdade, SBCE é a sigla para Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.

Na justificativa, o projeto também usa vocabulário rebuscado, pouco usual na Câmara.

“Ambicionamos, com a ideação, gerar um aguilhoamento aos agricultores familiares e pequenos proprietários rurais, dilatando o desenvolvimento sustentável e a melhoramento dos jaezes de vida desses grupos da população brasileira”, diz um trecho.

Deputado diz não ter relação com interesses de Vorcaro

À coluna, Geraldo Mendes negou irregularidades e disse que seu projeto tinha o objetivo de permitir que agricultores familiares participassem da venda de créditos de carbono.

Leia a nota de Geraldo Mendes na íntegra:

“O PL nº 5.157/2023 foi apresentado para assegurar que agricultores familiares e pequenos proprietários rurais também pudessem participar da comercialização de créditos de carbono. O PL nº 5.287/2023 reproduziu o mesmo conteúdo e foi devolvido pela Câmara por já existir proposição idêntica em tramitação.

A referência ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) decorre da necessidade de compatibilização da matéria com o marco regulatório do mercado de carbono. As proposições não instituem o SBCE, não alteram sua estrutura, não disciplinam operações financeiras e não conferem qualquer benefício específico a empresas, instituições financeiras ou pessoas determinadas.

Também entendemos importante contextualizar que o PL nº 5.157/2023 não foi aprovado de forma autônoma. Ele foi apensado ao PL nº 2.148/2015, que consolidou a tramitação das diversas proposições relacionadas ao mercado de carbono, sendo aprovado o texto substitutivo elaborado pelo relator. Com isso, o projeto ficou prejudicado como proposição independente, nos termos do Regimento Interno da Câmara, não produzindo efeitos jurídicos próprios. Eventuais dispositivos somente teriam eficácia caso fossem incorporados ao texto final aprovado.

Vale destacar, ainda, que o PL nº 2.148/2015 tratava da regulamentação do mercado de carbono de forma ampla. A proposição em questão possuía um objetivo específico: assegurar a participação da agricultura familiar e dos pequenos proprietários rurais nesse mercado.

Entendemos que esse contexto é relevante para a adequada compreensão da tramitação legislativa e acreditamos que sua consideração contribuirá para uma contextualização mais precisa da reportagem”.