Lei de Segurança Nacional tem inconstitucionalidades, diz Barroso
O ministro do STF fez uma digressão sobre as legislações de segurança nacional até a vigente e destacou que ela foi feita para "outro mundo"

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso afirmou, nesta quarta-feira (7/4), que a Lei de Segurança Nacional, vigente desde 1983, tem “inconstitucionalidades variadas” e conteúdo elaborado “para outro mundo, ainda em época da Guerra Fria”.
“Essa lei tem inconstitucionalidades variadas e dispositivos incompatíveis com a Constituição de 1988. Ela tem incompatibilidade de sistema, foi feita para outra época, para a queda do Muro de Berlim”, declarou Barroso.
O ministro fez uma digressão sobre as legislações de segurança nacional até a vigente. “Tivemos seis leis ao longo da história em que marca um pouco essa obsessão com a proteção do Estado mais do que a institucionalização da democracia e o exercício pleno da democracia”, afirmou.
Barroso participou do seminário “A Lei de Segurança Nacional e sua aplicação após Constituição de 1988”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim) e pela Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB), em parceria com diversas organizações.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA atual Lei de Segurança Nacional tem sido acionada de diferentes formas após a Constituição de 1988. Em março, diversos partidos acionaram o STF para questionar a constitucionalidade de dispositivos da LSN, criada para resguarda estruturas ligadas à ditadura militar.











