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Política

CPI da Covid ouve diretor da Prevent Senior nesta quarta

Empresa é acusada de tratar pacientes com medicamentos sem eficácia contra a Covid. Governo federal estaria ciente da prática

22/09/2021 04:45, atualizado 22/09/2021 05:48
Rafaela Felicciano/Metrópoles
CPI da Covid-19

Após uma sessão tumultuada com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 ouve, nesta quarta-feira (22/9), o médico Pedro Benedito Batista Júnior, diretor-executivo da Prevent Senior.

A empresa, conforme revelou o Metrópoles, adotou o protocolo de administrar medicamentos – como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina – sem comprovação de eficácia para o tratamento da Covid-19 com o acompanhamento do governo federal. O protocolo foi desenvolvido com a ajuda de pelo menos um membro do “gabinete paralelo”, que aconselhou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na condução da pandemia.

Além disso, a operadora de saúde é acusada de ter coagido médicos para que adotassem o protocolo de aplicar as drogas em pacientes sem o conhecimento deles ou dos familiares. A empresa também é suspeita de ter ocultado, em estudo sobre a cloroquina, o número de mortes de pessoas em tratamento contra a Covid-19.

O estudo foi apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e por seus filhos, senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) nas redes sociais. Os filhos 01 e 02 apagaram as publicações.

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Sessão da CPI da Covid-19
Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos, na CPI da Covid-19
CPI da Covid-19
Ricardo Barros, líder do governo na Câmara, na CPI da Covid-19
Ministro da CGU, Wagner Rosário, na CPI da Covid-19
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Ministro da CGU, Wagner Rosário, na CPI da Covid-19

Pedro França/Agência Senado
Sessão da CPI da Covid-19
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Sessão da CPI da Covid-19

Hugo Barreto/Metrópoles
Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos, na CPI da Covid-19
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Francisco Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos, na CPI da Covid-19

Rafaela Felicciano/Metrópoles
CPI da Covid-19
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Ricardo Barros, líder do governo na Câmara, na CPI da Covid-19
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Ricardo Barros, líder do governo na Câmara, na CPI da Covid-19

Pedro França/Agência Senado

O diretor-executivo da Prevent Senior deveria ter prestado depoimento à CPI na última quinta-feira (16/9), mas não compareceu alegando ter sido comunicado fora do tempo hábil para estar presente. Na ocasião, o vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que Batista agiu de má-fé, pois sabia a data que seria ouvido.

O depoimento dele faz parte da linha de investigação sobre aquisição e indução de medicamentos do chamado “kit Covid” e da participação do governo Jair Bolsonaro na disseminação desses fármacos.

Os senadores querem saber sobre a aplicação de recursos públicos na aquisição e distribuição dos medicamentos, entender a atuação do Conselho Federal de Medicina em relação ao uso do “kit Covid” e conhecer como foi a distribuição e prescrição dessas drogas por operadoras de planos de saúde, a despeito da ausência de comprovação científica de eficácia, com anuência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE), além de pontuar as denúncias de profissionais e de pacientes, ressalta que, em abril de 2020, o governo federal aplicou recursos da ordem de R$ 1,1 milhão por meio do Ministério da Defesa para a produção de 3,2 milhões de comprimidos de cloroquina, fabricados pelo Laboratório Químico Farmacêutico do Exército para tratamento da Covid-19.

A CPI também aprovou requerimento de pedido de informações ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo sobre as denúncias de ameaças feitas aos profissionais. Diante das suspeitas, a ANS pediu à comissão compartilhamento de dados sobre a empresa.

Habeas corpus

Batista vai depor amparado por um habeas corpus concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida o obriga a comparecer, mas lhe assegura o direito de permanecer em silêncio – em relação a perguntas que o autoincriminem – e não ser ameaçado de prisão ou de processo, caso siga os critérios definidos na decisão.