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Política

Bolsonaro comemora MP sobre venda de bens apreendidos do tráfico

"Vitória do Brasil, derrota do crime", escreveu o presidente, criticando obstrução da oposição na matéria

Tácio Lorran02/10/2019 09:57
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Hugo Barreto/Metrópoles
Jair Bolsonaro caneta compactor - bic

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) comemorou, na manhã desta quarta-feira (02/10/2019), a aprovação da Medida Provisória (MP) 885/2019 pela Câmara dos Deputados. O texto agiliza o repasse a estados e ao Distrito Federal de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas.

“MP 885, que agiliza a venda de bens apreendidos do tráfico de drogas e permite o uso dos recursos no combate ao crime organizado, aprovada na Câmara, com obstrução do PSol. Vitória do Brasil! Derrota do crime! Seguimos na construção de segurança pública eficiente e inteligente”, escreveu o mandatário brasileiro em rede social.

A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado Federal. A MP 885 é uma das pautas do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Nessa terça-feira (01/09/2019), o ex-juiz federal comemorou a aprovação do texto e agradeceu ao relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), e ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

“O crime não deve compensar. Tirar do criminoso os seus ganhos é eficiente contra o crime. Não tem motivo, ademais, para deixar esse valor parado em contas judiciais por décadas. Tem que usá-lo desde logo contra o crime e em campanhas de prevenção e atendimento ao dependente”, explicou Moro, também em rede social.

Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta, com transferência voluntária, desde que as polícias tenham estrutura para gerir os ativos e não deixem de enviar os dados estatísticos de repressão ao tráfico para o sistema de informações do Executivo federal.

Entretanto, um regulamento específico do Ministério da Justiça definirá os critérios e as condições para o envio dos recursos. A percentagem continua a mesma: de 20% a 40% dos recursos provenientes da venda dos bens apreendidos. Os repasses estão vinculados aos bens apreendidos pelas corporações. (Com informações da Agência Câmara)