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Acordo de delação com Joesley e Saud foi rescindido por Janot

O motivo foi a conclusão de que “houve omissão deliberada” por parte dos delatores. O procurador afirmou que as provas devem ser mantidas

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Joesley Batista
1 de 1 Joesley Batista - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Na cota da denúncia encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Michel Temer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rescisão dos acordos de colaboração premiada de Joesley Batista, dono do Grupo J&F, e Ricardo Saud, ex-executivo do Grupo J&F, após um processo de revisão da delação em seguida à divulgação de um áudio comprometedor. Janot afirma que os colaboradores perdem os benefícios concedidos no acordo agora rescindido. Janot também pediu a prisão indeterminada dos dois executivos.

O motivo foi a conclusão de que “houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura dos acordos.” Janot, no entanto, afirma que as provas obtidas nas delações do Grupo J&F devem ser mantidas. “Em razão disso, houve rescisão destes ajustes, mas isso não limita a utilização das provas por eles apresentadas”, disse.

Mais adiante, o procurador-geral da República fala na perda de benefícios e volta a defender a validade das provas. “Havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento das cláusulas as quais, por exemplo, proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas”, diz Janot.

Em nota, o advogado de Joesley e Ricardo Saud, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, registrou “a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia apresentada.” Segundo ele, Rodrigo Janot, às vésperas de deixar o cargo de procurador-geral da República, usurpou da competência do STF ao decidir pela rescisão do acordo de delação homologado pelo ministro Edson Fachin. O advogado critica Janot pela medida, considerada unilateral e açodada, pois o supremo ainda não decidiu sobre a validade da delação. Também afirma, mais uma vez, que ele agiu “de maneira desleal”.

“A Procuradoria, já há tempos, tem tentado agir como se fosse o próprio Poder Judiciário. E, ao que parece, todo esse turbilhão de acontecimentos e medidas drásticas e nada usuais, tomadas claramente de afogadilho, evidentemente por estar o procurador em final de mandato, parece demonstrar certa desconfiança com a nova gestão, pois trata-se de criar fatos bombásticos, a atrair toda a atenção da imprensa e dos Poderes da República, na busca de um gran finale”, escreveu o advogado dos executivos da JBS.

Funaro
O procurador também pede que os fatos relacionados a Eduardo Cunha, ao doleiro Lúcio Funaro e à irmã dele, Roberta Funaro, que surgiram ao longo das investigações do caso JBS sejam encaminhados para análise a Justiça Federal do Distrito Federal. Janot não denunciou os três, apesar de eles estarem citados na denúncia do crime de obstrução de justiça que o presidente Michel Temer teria cometido junto com Joesley Batista e Ricardo Saud para que Cunha e Funaro não fizessem acordo de colaboração premiada.

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