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Brasil

PL Antifacção: o que muda no combate ao crime organizado com nova lei

Câmara dos Deputados aprovou o texto do PL Antifacção, que combate organizações criminosas. Texto segue para sanção do presidente Lula

25/02/2026 11:36
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
PL Antifacção: o que muda no combate ao crime organizado com nova lei

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (25/2) o Projeto de Lei 5582/2025, também conhecido como PL Antifacção. A legislação endurece o combate ao crime organizado, com aumento de penas e maior atuação as forças policiais.

Após debates entre parlamentares e o Executivo, o texto aprovado é o relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo e parlamentar da oposição ao governo. A matéria agora segue para aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que decide se aprova ou veta o PL.

Entre as principais mudanças propostas pelo PL, estão a criação de um Banco Nacional de Facções Criminosas e p aumento de penas para condenados por organização criminosa, com agravantes que podem deixar as penas até duas vezes maiores. Veja outros pontos do PL.

Endurecimento de penas

O endurecimento de penas está entre os principais pontos do PL Antifacção. A nova legislação aumenta a pena para organização criminosa para 8 a 15 anos, podendo dobrar em várias hipóteses. Entre as variantes que podem aumentar penas:

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  • Participação de criança ou adolescente;
  • Envolvimento de servidor público;
  • Conexão internacional ou com outras organizações criminosas;
  • Uso de arma de uso restrito ou explosivos;
  • Domínio de território ou presídio;
  • Morte ou lesão contra agente de segurança

O texto cria endurecimentos ainda para a chamada “organização criminosa qualificada“, voltado especialmente contra facções com domínio territorial e atuação estruturada, com uso sistemático de violência, coação ou intimidação.

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Crime hediondo

O texto prevê ainda a inclusão de crimes relacionados à organização criminosa na tipificação de crime hediondos, mais uma estratégia para endurecer o combate a estas organizações. Atualmente, a organização não é considerada automaticamente hedionda.

O PL Antifacção prevê que se a organização for estruturada para praticar crimes como homicídio qualificado, latrocínio, estupro ou tráfico de drogas, crimes já previstos como hediondos no código penal, a participação na organização passa a ser tratada como hedionda.

Além disso, a forma qualificada da organização criminosa, com domínio territorial e violência estruturada, passa automaticamente a ser considerada como hedionda.

A tipificação desse tipo de crime traz novos efeitos de endurecimento no combate às facções criminosas, que dessa forma passa de “crime médio” para ser tratado como “altíssima gravidade”. A definição também dificulta a progressão de regime e prevê penas mais rígidas, além de não prever pagamento de fiança, anistia, graça e indulto.

Prisão temporária facilitada

A Lei de Prisão Temporária passa a prever explicitamente organização criminosa como hipótese de prisão temporária. O PL defende que essa medida confere “maior efetividade às investigações”.

O objetivo desse tipo de prisão, que dura de 5 a 30 dias, podendo ser prorrogável, é evitar que as investigações conduzidas pelas autoridades sejam prejudicadas. “Essa inovação harmoniza a legislação de natureza cautelar com as exigências operacionais decorrentes da repressão qualificada ao crime organizado”, justifica o texto enviado ao presidente Lula.

Ainda no rol das investigações, a nova lei, se sancionada, facilita o acesso a dados dos investigados, como informações pessoais, financeiras, pessoais ou de pessoas jurídicas — alguns sem necessidade de autorização judicial.

A nova lei prevê ainda acesso urgente à geolocalização dos investigados, ocorrendo em até 24h, além de guarda de registros por 5 anos. O PL também prevê a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.

Bloqueio de bens

Outra alteração prevista no texto trata da ampliação dos mecanismos que tratam do bloqueio de bens e da possibilidade de intervenção judicial em empresas vinculadas a organizações criminosas, com o objetivo de desarticular sua estrutura financeira e interromper o fluxo de recursos ilícitos.

O texto prevê hipótese de perdimento extraordinário de bens, mesmo sem condenação penal definitiva, além da intervenção em empresas ligadas a facções, com afastamento de sócios, auditoria financeira e eventual liquidação de ativos.

O texto aprovado pela Câmara também determinou a repartição entre União e estados dos valores apreendidos em operações conjuntas das forças de segurança, tópico que foi alvo de críticas e polêmicas.