PL Antifacção de Lula amplia atuação de agentes infiltrados

Proposta foi enviada pelo governo ao Congresso após megaoperação contra o Comando Vermelho no RJ, que resultou em quase 130 mortos

atualizado

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Facção vs Polícia
1 de 1 Facção vs Polícia - Foto: Arte/Metrópoles

O projeto de lei para combater facções criminosas, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (31/10), prevê a ampliação da atuação de agentes infiltrados nesses grupos. O chamado “PL Antifacção” foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional após a megaoperação contra o Comando Vermelho (CV) que deixou 129 mortos nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.

Atualmente, já há amparo legal para que policiais se infiltrem em organizações criminosas, visando repassar informações e minar a operação por dentro. O projeto enviado pelo governo Lula amplia essa atuação para colocar um colaborador premiado como agente infiltrado. Dessa forma, o faccionado que aceitar colaborar poderá permanecer na organização durante a investigação.

Pelo texto, há até a previsão de criação de pessoas jurídicas fictícias para auxiliar na infiltração. O projeto ainda prevê uma série de medidas para ajudar a investigação na coleta de provas, como a ordem judicial para provedores de internet e operadoras de telefonia concederem acesso a dados de geolocalização e registros de conexão de investigados.

O projeto enviado pelo governo Lula ainca cria um banco nacional de organizações criminosas, com integração ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Sistema Nacional de Segurança Pública (Sinesp).

Tipificação e aumento de pena

A proposta do Planalto quer criar uma nova tipificação de crime, o de organização criminosa qualificada, para casos em que haja o objetivo de controlar territórios ou atividades econômicas com o uso de violência ou intimidação. A pena proposta é de 8 a 15 anos.

O governo ainda pretende incluir o tipo no rol de crimes hediondos, o que implica que condenados terão um tratamento penal mais severo como, obrigatoriamente, regime inicial fechado, não são passíveis de indulto, anistia ou fianças.

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