
Paulo CappelliColunas

Governo propõe figura do “interventor” em empresas ligadas ao crime
PL Antifacção permite que Justiça nomeie gestor em empresas usadas por facções e milícias, bloqueando operações e contratos públicos
atualizado
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Encaminhado ao Congresso na sexta-feira (31/10), o PL Antifacção autoriza o Poder Judiciário a nomear gestores externos em empresas utilizadas por facções criminosas ou milícias privadas. A medida prevê o bloqueio de operações financeiras, societárias e de gestão de ativos, além da suspensão cautelar de contratos públicos firmados por essas empresas.
O gestor indicado terá mandato inicial de seis meses, prorrogável enquanto persistirem os motivos da intervenção. A decisão deve ser comunicada ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, garantindo cumprimento nas instituições sob sua regulação.
O projeto também prevê que a suspensão de contratos possa se estender a empresas controladas por terceiros, caso seja comprovado que sejam usadas para práticas ilícitas.
Assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o PL Antifacção integra um pacote legislativo que atualiza o marco legal de combate ao crime organizado, incluindo o agravamento de penas, acesso ampliado a dados cadastrais e de geolocalização, e a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.