Paulo Cappelli

Governo propõe figura do “interventor” em empresas ligadas ao crime

PL Antifacção permite que Justiça nomeie gestor em empresas usadas por facções e milícias, bloqueando operações e contratos públicos

atualizado

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Governo Lula Presidente Lula e Ricardo Lewandowski participam da cerimônia de Assinatura de Contrato entre BNDES e MJSP recursos do Fundo Amazônia - Metrópoles
1 de 1 Governo Lula Presidente Lula e Ricardo Lewandowski participam da cerimônia de Assinatura de Contrato entre BNDES e MJSP recursos do Fundo Amazônia - Metrópoles - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

Encaminhado ao Congresso na sexta-feira (31/10), o PL Antifacção autoriza o Poder Judiciário a nomear gestores externos em empresas utilizadas por facções criminosas ou milícias privadas. A medida prevê o bloqueio de operações financeiras, societárias e de gestão de ativos, além da suspensão cautelar de contratos públicos firmados por essas empresas.

O gestor indicado terá mandato inicial de seis meses, prorrogável enquanto persistirem os motivos da intervenção. A decisão deve ser comunicada ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, garantindo cumprimento nas instituições sob sua regulação.

O projeto também prevê que a suspensão de contratos possa se estender a empresas controladas por terceiros, caso seja comprovado que sejam usadas para práticas ilícitas.

Assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o PL Antifacção integra um pacote legislativo que atualiza o marco legal de combate ao crime organizado, incluindo o agravamento de penas, acesso ampliado a dados cadastrais e de geolocalização, e a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.

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