Paraná: por proteção de dados, Dino suspende desestatização da Celepar

Flávio Dino determina suspensão de atos da privatização até a análise de impacto à LGPD e reavaliação da liminar pelo plenário

atualizado

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1 de 1 Flavio Dino - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (22/2) a suspensão dos próximos passos administrativos da desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), ao apontar riscos à proteção de dados pessoais dos cidadãos.

Na decisão liminar, o magistrado ordenou que o governador do Paraná, o diretor-presidente da Celepar e o presidente da B3 sejam comunicados com urgência para manter suspensos os atos relacionados ao processo até nova reanálise pelo STF.

Dino estabeleceu que o Estado do Paraná deverá elaborar, antes do avanço da desestatização, um relatório específico de impacto à proteção de dados pessoais voltado à transição societária da empresa. O documento deverá ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para análise e eventuais sugestões de padrões e boas práticas.

“O Estado do Paraná deve elaborar, antes que evolua a desestatização da Celepar, um ‘relatório de impacto à proteção de dados pessoais’ específico para a transição societária, a ser submetido à ANPD para fins de análise e sugestões de padrões e de boas práticas, em estrita consonância com os princípios da responsabilização e da prestação de contas que informam as atividades de tratamento de dados”, declara Dino.

Segundo o ministro, a medida deve observar os princípios de responsabilização e prestação de contas previstos na legislação que regula o tratamento de dados no país.

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Risco a dados sensíveis do Estado

A decisão destaca que a eventual transferência do controle acionário da Celepar à iniciativa privada envolve riscos relevantes, já que a empresa é responsável por sistemas estratégicos do governo estadual e pela gestão de bases de dados sensíveis, inclusive ligadas à segurança pública.

Para Dino, a desestatização não pode ser tratada como uma operação empresarial comum, pois envolve direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito à proteção de dados pessoais, assegurado pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O ministro também mencionou apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a ausência de estudos técnicos aprofundados e de avaliação adequada de riscos no processo de privatização da companhia.

Na avaliação do magistrado, a legislação estadual que autoriza a venda do controle acionário ainda não demonstra salvaguardas suficientes para garantir plenamente a proteção de dados, tema que possui competência legislativa privativa da União.

Decisão será analisada pelo plenário

Apesar de ter eficácia imediata, a liminar será submetida ao referendo do plenário do STF. Dino ressaltou ainda que o cumprimento das exigências, incluindo a elaboração do relatório e a análise pela ANPD, será condição para nova apreciação da tutela liminar e eventual julgamento do mérito da ação.

A decisão ocorre no âmbito de questionamentos à lei estadual que autorizou a privatização da Celepar, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná durante a gestão do governador Ratinho Júnior, e reforça a necessidade de observância das normas federais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política Nacional de Segurança Pública.

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