O que diz a lei sobre delação premiada, que pode beneficiar Vorcaro
Dono do Banco Master tenta fechar acordo com autoridades em troca de redução de pena e outros benefícios
atualizado
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Com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, negociando a delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), voltou à tona o debate sobre esse mecanismo e seus alcances. A legislação que regulamenta a delação prevê redução de até dois terços da pena e possibilidade de perdão.
A defesa de Vorcaro tenta diminuir, ao máximo, a punição do banqueiro na Justiça. Até hoje no Brasil, nenhum réu conseguiu ficar totalmente livre da condenação com a colaboração.
O que diz a lei sobre delação?
- A principal norma que regula os termos de uma colaboração estão na Lei nº 12.850/2013.
- A legislação estabelece que, para um acordo, é preciso que o réu entregue participantes, estruturas usadas, devolução de dinheiro, entre outros pontos;
- Em troca da delação, a lei prevê redução de pena, perdão ou substituição da prisão por penas restritivas de direito.
Saiba onde lei já foi usada
A Operação Lava Jato, que fechou mais de 200 acordos de colaboração premiada entre 2014 e 2021, ficou marcada pela quantidade de depoimentos e delações. Os acusados que tiveram os acordos homologados conseguiram diminuição significativa da pena, mas jamais perdão judicial.
O doleiro Alberto Youssef teve condenação inicial de 122 anos e conseguiu reduzir a pena para três anos. A homologação da delação abriu caminho para que o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentasse denúncia contra os citados nos depoimentos dos acusados no escândalo.
Na ação penal que julgou a última tentativa de golpe de Estado, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenado a 2 anos de prisão por envolvimento na trama criminosa.
O militar tornou-se peça-chave nas investigações da Polícia Federal após firmar acordo. Além dos depoimentos, ele entregou provas para expor o plano para Bolsonaro no poder, os esquemas de venda ilegal de joias e fraudes em cartões de vacinação envolvendo o ex-chefe do Planalto.
Veja outras delações e penas
- Paulo Roberto (ex-diretor da Petrobras) — primeiro delator da Lava Jato, ele teve condenação inicial de 74 anos, mas conseguiu abater para 2 anos. Cumpriu pena em liberdade (regime domiciliar e posteriormente semiaberto) devido à sua colaboração com a Justiça. Morreu em 2022.
- Marcelo Odebrecht (ex-presidente da Odebrecht) — foi condenado em 2016 a 19 anos e 4 meses de prisão na Operação Lava Jato. Após firmar a delação, cumpriu a pena em regime fechado, domiciliar e terminou de liquidar suas obrigações judiciais em 2023.
- Fernando Soares, o Baiano (lobista) — foi condenado a 16 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Também foi delator da Lava Jato. Pena foi reduzida para 4 anos.
- Pedro Barusco (ex-gerente da Petrobras) — foi condenado a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção. Teve redução para 2 anos de reclusão.
- Júlio Camargo (consultor e lobista) — beneficiado pela colaboração premiada, foi condenado a 12 anos de prisão, mas teve pena reduzida para 5 anos.
Nova tentativa
Daniel Vorcaro está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, desde 4 de março. A prisão ocorreu na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga a venda de carteiras de créditos fraudulentas ao Banco de Brasília (BRB).
O empresário negociava delação conjunta com a PGR e a PF, mas a corporação rejeitou o acordo apresentado pela defesa.
Para os investigadores, as informações entregues por Vorcaro traziam poucas novidades, e o banqueiro parecia tentar proteger pessoas próximas. A proposta foi considerada “fraca” principalmente por omitir episódios graves que a polícia havia descoberto anteriormente, como a suspeita de mesada para o senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Para firmar a delação, a lei exige que o delator entregue provas substanciais das declarações, como documentos, vídeos, fotos, gravações e outros materiais que possam corroborar as declarações dele. A consistência desse material é avaliada pela PF ou Procuradoria.





