Nova lei da licença-paternidade começará a valer em 2027; veja regras

Medida sancionada por Lula foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e também institui o chamado salário-paternidade

atualizado

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A nova lei que aumenta a licença-paternidade no Brasil será implementada de forma gradual, podendo chegar a até 20 dias em 2029. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa quarta-feira (31/3), o projeto que garante estabilidade ao trabalhador e o estabelecimento de um cronograma para a ampliação progressiva do período de afastamento.

De acordo com a lei, o afastamento deve ser contínuo para priorizar os cuidados com os primeiros dias da criança. Essa medida garante remuneração integral, estabilidade no emprego e inclui regras também para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.

Outra mudança importante é o salário-paternidade. A partir de 2027, o pagamento dos dias de licença deixará de ser um custo direto e definitivo das empresas, passando a ser responsabilidade da Previdência Social, a exemplo do que acontece com o salário-maternidade.

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Confira as novas regras

A ampliação de forma gradual

  • 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.

Salário-paternidade

  • O pagamento poderá ser feito pelo empregador, com reembolso da Previdência Social.

Estabilidade

  • Pai ou adotante não poderá ser demitido sem justa causa desde o início do usufruto da licença até um mês após o término;
  • Empresas que demitirem o funcionário após a comunicação da data provável do parto para evitar que o empregado utilize o direito estão sujeitas a pagar indenização dobrada.

Requisitos

  • Aviso prévio: o trabalhador deve comunicar a empresa com antecedência mínima de 30 dias sobre a data provável do parto ou adoção;
  • Exclusividade: é vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da licença;
  • Férias: é permitido emendar a licença com as férias, caso o trabalhador manifeste preferência e comunique previamente o empregador.

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