TJMG concede benefício do teletrabalho a pais após licença-paternidade
Portaria permite regime integral de home office por seis meses após o fim da licença-paternidade, promovendo cuidado compartilhado e equidad
atualizado
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Belo Horizonte – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a Portaria Conjunta nº 1.793/2026, que amplia o direito ao teletrabalho integral para magistrados e servidores do sexo masculino. A medida permite o regime de home office por seis meses imediatamente após o término da licença-paternidade.
Anteriormente, o benefício já era concedido às mães lactantes até os 24 meses de vida da criança. Agora, os pais também são contemplados, fortalecendo a corresponsabilidade parental prevista na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A portaria foi motivada pela necessidade de valorizar a vida familiar, melhorar as condições de trabalho e promover a equidade de gênero, especialmente nos primeiros meses de vida do bebê. A concessão está condicionada ao cumprimento de metas de produtividade (sem o acréscimo de 20% previsto em outros casos) e à disponibilidade para atos presenciais quando necessário.
Atualmente, cerca de 10% dos 1.096 magistrados e 19% dos 13.792 servidores do TJMG já atuam em regime de teletrabalho.

O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, destacou que a medida faz parte de um conjunto de iniciativas voltadas ao bem-estar dos profissionais do Judiciário, resultando em maior produtividade e melhor atendimento à sociedade.
“Isso dá tranquilidade aos profissionais do Judiciário, revertendo-se em aumento de produtividade e da qualidade da entrega ao cidadão, mas também impacta indiretamente os usuários de nossos serviços, advogados, promotores de Justiça, defensores públicos e agentes do Sistema de Segurança Pública”, destacou Corrêa Júnior.
A juíza auxiliar Mariana de Lima Andrade, da Comissão de Equidade de Gênero, explicou que a proposta visa permitir que o pai acompanhe as demandas do bebê e da família sem interromper suas atividades profissionais, contribuindo para uma instituição mais inclusiva e atenta à primeira infância.
“A iniciativa estabelece que, enquanto a mãe usufrui do período de licença-maternidade, o pai poderá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, mantendo a continuidade de suas funções sem prejuízo do serviço, ao mesmo tempo que dispõe de maior flexibilidade para acompanhar as demandas do bebê e da família no ambiente doméstico”, detalhou a magistrada.
A nova regra representa um avanço na conciliação entre vida profissional e familiar, alinhada a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Marco Legal da Primeira Infância.
