Entenda como deve funcionar a ampliação gradual da licença-paternidade

Projeto aprovado pela Câmara amplia o direito de cinco para até 20 dias e garante salário integral durante o afastamento do pai

atualizado

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Homem branco com cabelo enrolado segurando bebê e cheirando sua cabeça
1 de 1 Homem branco com cabelo enrolado segurando bebê e cheirando sua cabeça - Foto: Getty Images

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4/11) o projeto de lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade no país. O texto segue para o Senado e, se for sancionado, o período atual de cinco dias chegará até 20 dias em 2029.

O texto aprovado pela Câmara também determina que as empresas paguem integralmente o salário do trabalhador durante o período de licença, sem qualquer desconto.

O texto também assegura que o pai não poderá ser demitido sem justa causa até 30 dias depois de voltar da licença-paternidade.

Hoje, trabalhadores com carteira assinada têm direito a cinco dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o parto ou adoção. Servidores públicos federais também têm direito a licença, prevista em legislação própria. O benefício vale para pais biológicos ou adotivos.

O projeto aprovado pela Câmara estabelece que a lei passará a valer a partir de 2027. A transição ficaria da seguinte forma:

  • 10 dias em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

Os pais de crianças com deficiência terão direito a um acréscimo de um terço no período de licença.

A licença poderá ser dividida em duas etapas, desde que a mãe esteja viva. Nesse formato, o pai precisará tirar pelo menos metade dos dias imediatamente, e o período restante poderá ser utilizado depois, em um prazo de até seis meses após o nascimento ou a adoção.

Empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã terão de conceder 15 dias extras, o que poderá ampliar a licença-paternidade para até 35 dias nesses casos.

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