Lula sanciona ampliação da licença-paternidade para até 20 dias

Nova lei estabelece a ampliação gradual da licença, que passa a valer em 2027 e alcançará 20 dias a partir de 2029

atualizado

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1 de 1 lula-assina - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31/3), o Projeto de Lei (PL) que aumenta a licença-paternidade no Brasil.

O texto estabelece a ampliação gradual da licença, que poderá alcançar 20 dias a partir de 2029. A proposta também prevê o pagamento de um salário-paternidade durante o período em que o pai estiver afastado do trabalho. Até então, a licença era de cinco dias corridos.

O texto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB), foi aprovado por unanimidade no Senado Federal em 4 de março. Quatro meses antes, em novembro do ano passado, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Antes da sanção, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos tinham direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade a partir do nascimento ou da adoção da criança.

A proposta estabelece que a nova regra passará a valer em 1º de janeiro de 2027, com aplicação progressiva. No primeiro ano de vigência, o afastamento remunerado, com pagamento de salário-paternidade, será de 10 dias.

No segundo ano, em 2028, o período será ampliado para 15 dias, chegando a 20 dias a partir de 2029.

O texto aprovado diz ainda que as empresas deverão manter o pagamento integral do salário do trabalhador durante o período de licença, sem qualquer tipo de desconto. A proposta também garante estabilidade no emprego ao pai, proibindo a demissão sem justa causa no prazo de 30 dias após o retorno da licença-paternidade.

Entre as principais mudanças, estão:

  • regulamentação definitiva da licença-paternidade na CLT;
  • criação do salário-paternidade no INSS, com remuneração integral;
  • prorrogação do benefício em caso de internação da mãe ou do bebê;
  • estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno;
  • extensão do direito a pais adotantes; e
  • ampliação em 1/3 em casos de nascimento de crianças com deficiência ou doença rara.

A proposta ainda permite que a licença seja usufruída em duas etapas, desde que a mãe esteja viva. Nesse modelo, o pai deverá utilizar ao menos metade do período logo após o nascimento ou a adoção, podendo reservar os dias restantes para um segundo momento, dentro do prazo de até seis meses.

Para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o texto prevê a concessão de 15 dias adicionais. Com isso, a duração total da licença-paternidade pode chegar a 35 dias nesses casos.

De acordo com o relator da proposta na Câmara, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), a regulamentação da licença-paternidade deve gerar impacto de R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.

O efeito fiscal, no entanto, tende a ser neutro, pois os valores poderiam ser compensados por receitas previstas no projeto que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado pela Câmara dos Deputados em 29 de outubro.

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