Mulher é demitida por faltar ao trabalho para fugir de ameaças do ex
Demitida com justa causa, funcionária entrou na Justiça contra a empresa e será indenizada. Caso ocorreu em supermercado do Espírito Santo

Uma funcionária de supermercado no Espírito Santo passou a ser perseguida pelo ex-companheiro após ter o novo endereço de trabalho descoberto. Por conta de ameaças de morte recorrentes, ela começou a faltar ao trabalho e acabou sendo demitida, com justa causa.
Diante da injustiça, a mulher entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Vitória e relatou que era vítima de violência doméstica, além de participar de um programa de proteção do governo. Disse ainda que deixou de ir trabalhar para proteger não só sua integridade, como a de seus filhos.
Ela ainda apresentou boletim de ocorrência, decisão judicial com medidas protetivas e o encaminhamento dela e dos filhos para um abrigo. Testemunhas também afirmaram que o supermercado sabia das perseguições, tanto que a empregada chegou a ser transferida de unidade uma vez em razão disso.
Dessa maneira, em primeira instância, o juiz Cássio Moro considerou que as faltas estavam relacionadas diretamente ao contexto de violência doméstica e afastou a alegação de abandono de emprego, determinando a reversão da justa causa.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Mulheres submetidas a situações de violência podem enfrentar dificuldades para apresentar documentos formais capazes de justificar imediatamente suas ausências profissionais”, afirmou o magistrado, que também enfatizou que a empresa sabia da situação, mas não tratou o caso com a atenção devida.

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Não satisfeito, o mercado entrou com recurso na 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), mas também não foi contemplado.
O relator do processo, desembargador Valério Heringer, não só concordou com a decisão anterior, como afirmou que a empresa agravou a situação de vulnerabilidade da trabalhadora ao aplicar a demissão por justa causa, em vez de considerar o contexto de violência enfrentado por ela.
“Não é razoável exigir que uma mulher nessa situação mantenha seus compromissos trabalhistas como se sua segurança física não estivesse verdadeiramente comprometida”, afirmou.
O magistrado determinou, portanto, o pagamento das verbas referentes à dispensa sem justa causa, além de R$ 10 mil por danos morais.



