Nova lei prevê criação de Cadastro Único de Violência Doméstica em SP

A Lei N° 18.438 prevê a junção das informações de vítimas de violência doméstica em um cadastro que deve facilitar atendimentos na capital

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de mulher vítima de violência doméstica; cadastro deve facilitar atendimento às vítimas em SP - Metrópoles - Foto: Reprodução/NSC Total

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB-SP), tornou lei um projeto que prevê a criação de um Cadastro Único de Violência Doméstica (Cavid) na cidade, nessa segunda-feira (13/4). A Lei N°18.438 vai reunir informações de vítimas de violência doméstica em um registro, para facilitar o encaminhamento aos programas de atendimento do município.

Oficializado nesta terça-feira (14/4) no Diário Oficial da Prefeitura, o cadastro deverá ser implementado no município em até 18 meses. O Cavid colherá dados de todas as redes e unidades de atendimento, como serviços de saúde, assistência social, segurança e educação, e unificará essas informações.

A norma é proveniente do PL 692/20, de autoria dos vereadores Dra. Sandra Tadeu (PL-SP), Ana Carolina Oliveira (Podemos-SP), André Santos (Republicanos-SP), Carlos Bezerra Jr. (PSD-SP), Felipe Becari (União-SP), Silvão Leite (União-SP), Silvinho Leite (União-SP) e Thammy Miranda (PSD-SP).

Em entrevista ao Metrópoles, a vereadora Dra. Sandra Tadeu, afirmou que a sanção é um “marco no enfrentamento à violência contra a mulher em São Paulo”. A parlamentar acrescentou que a cidade tem uma falha grave em relação ao tema, já que “não sabemos exatamente quantas mulheres sofrem violência e, principalmente, não conseguimos acompanhar o que acontece com elas depois que buscam ajuda”.

“Hoje, os números oficiais chegam de forma fragmentada, por meio de boletins de ocorrência, casos de feminicídio e medidas protetivas. Essa lei nasce para corrigir essa distorção. O cadastro único vai reunir e integrar essas informações, permitindo que o Município tenha uma visão real da violência doméstica e consiga agir de forma mais rápida, eficiente e humana”, explicou a vereadora.

Conforme o art. 5º da lei, as despesas para a criação do Cavid estão dentro do orçamento, que deve ser acrescido se necessário. O prazo de até 18 meses para o firmamento do cadastro foi justificado pela “complexidade da implementação”. A vereadora argumenta que o “prazo não é de espera, mas de construção”.

“Estamos falando de integrar dados de áreas distintas como saúde, assistência social, segurança e educação. Não é apenas criar um sistema, é estruturar uma política pública sólida, com responsabilidade, segurança das informações, proteção de dados e integração real entre os órgãos. Mais importante do que fazer rápido é fazer funcionar. Esse cadastro precisa nascer forte, confiável e permanente”, concluiu.

Dois artigos do projeto foram vetados pelo prefeito, mas voltaram para os autores e podem ser novamente discutidos. Os vetos não impactam a sanção da lei.

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