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São Paulo

Funcionário é demitido por vender canetas emagrecedoras em restaurante

Funcionário foi demitido por justa causa após admitir que recebeu R$ 700 pela venda de duas canetas emagrecedoras no ambiente de trabalho

07/08/2026 19:25
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Foto colorida de mulher aplicando no abdômen um tipo de caneta emagrecedora - Metrópoles.

A Justiça de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um funcionário de um restaurante acusado de vender canetas emagrecedoras no próprio local de trabalho. Segundo a decisão, o homem admitiu ter recebido R$ 700 de uma colega pela venda de duas ampolas do medicamento. O caso também levou à determinação de envio de informações à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O funcionário atuava em um restaurante e afirmou à Justiça que havia levado as ampolas ao local apenas para entregar parte delas a uma colega e para uso próprio. Ele negou que estivesse comercializando os medicamentos ou obtendo lucro com eles. Também alegou ter sido punido duas vezes pelo mesmo fato, já que teria recebido uma advertência verbal antes da demissão por justa causa.

A empresa, no entanto, apresentou uma versão diferente. Durante uma apuração interna, foram encontradas quatro ampolas no armário do funcionário e outras duas na geladeira utilizada pelos empregados. A empresa afirmou ainda que o próprio trabalhador havia admitido a venda dos medicamentos durante a sindicância. Segundo a empregadora, a conversa anterior com o funcionário serviu apenas para esclarecer os fatos e não representou uma punição.

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Funcionário recebeu R$ 700 pela venda

Ao analisar os documentos e os depoimentos apresentados no processo, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola decidiu manter a justa causa. Na sentença, ele considerou especialmente a admissão do funcionário de que havia recebido R$ 700 pela venda de duas ampolas, além das diferentes versões apresentadas por ele sobre o destino das outras unidades encontradas no trabalho.

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Para o magistrado, levar medicamentos de uso e comercialização controlados para dentro da empresa e armazená-los em espaços utilizados pelos funcionários poderia expor o estabelecimento a riscos administrativos e sanitários. A decisão também considerou que a gravidade da conduta justificava a demissão por justa causa, sem a necessidade de aplicação de punições anteriores de forma gradual.

Além de manter a demissão, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador. O juiz também determinou o envio de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa para que os órgãos apurem a origem dos medicamentos e as circunstâncias envolvendo a entrada dos produtos no país e a comercialização das substâncias.