Havan deverá indenizar mulher demitida após depor em ação trabalhista
Desligamento ocorreu em Praia Grande, no litoral de SP, dias após o testemunho. Justiça estabeleceu pagamento de R$ 10 mil por danos morais
atualizado
Compartilhar notícia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação da Havan, que terá de indenizar uma ex-funcionária demitida dias após testemunhar em um processo trabalhista movido por uma colega. O caso ocorreu na unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, da rede de lojas de departamento.
Na decisão em 3ª instância, a relatora Liana Chaib, da 2ª Turma, negou recurso apresentado pela empresa e manteve as sentenças anteriores.
“Ficava evidente que a dispensa havia sido fruto de retaliação, ainda mais no caso da nossa cliente, que nunca havia sido suspensa ou sequer advertida. Esse tipo de situação geralmente fica nos porões dos Recursos Humanos e o duro é provar a relação entre os fatos. Sentimos, de cara, que esta dispensa era claramente discriminatória”, explicou o advogado da mulher.
Condenação da Havan
- Na decisão inicial, em fevereiro, a juíza Bruna Gabriela Martins Fonseca, da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, impôs o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
- Além disso, estabeleceu o pagamento de horas extras, diferenças de vale-refeição e multas normativas, embora tenha negado pedidos de acúmulo de função e reintegração ao emprego.
- “A proximidade temporal entre o depoimento da autora como testemunha e sua dispensa, aliada à declaração da testemunha sobre a prática reiterada da empresa, configuram indícios robustos o suficiente para reconhecer a natureza discriminatória da rescisão contratual”, apontou a magistrada.
- Antes do TST, o entendimento foi mantido pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em julho do ano passado.
Procurada pelo Metrópoles, a Havan não se pronunciou sobre o caso até publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
Na Justiça, a Havan alegou que o desligamento da funcionária foi motivado por critérios técnicos e disciplinares, especificamente “baixa produtividade” e “desempenho insatisfatório”.
