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Brasil

Moraes suspende redução de IPI para produtos fabricados na Zona Franca

Com a decisão produtos que também forem fabricados na Zona Franca de Manaus não terão mais o corte na alíquota

08/08/2022 22:56
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Daniel Ferreira/Metrópoles
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira (8/8) partes de um decreto que trata do corte de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com a decisão, a diminuição na alíquota passa a não valer mais para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.

Mercadorias desse tipo são aquelas que passam por um mínimo de operações na fábrica, o que significa que elas não são apenas montadas com peças importadas. Esses produtos contam com incentivos fiscais na Zona Franca.

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Moraes suspende redução de IPI para produtos fabricados na Zona Franca - destaque galeria
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O documento entregue aos deputados e senadores afirma que a mudança vai permitir garantir transparência do processo de fabricação
Fábrica de papel
25 bolivianos trabalhavam de forma análoga à escravidão
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25 bolivianos trabalhavam de forma análoga à escravidão

Reprodução/DPU
O documento entregue aos deputados e senadores afirma que a mudança vai permitir garantir transparência do processo de fabricação
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O documento entregue aos deputados e senadores afirma que a mudança vai permitir garantir transparência do processo de fabricação

Andresr/Getty Images
Fábrica de papel
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Fábrica de papel

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“A redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, diz Moraes na decisão desta segunda.

Em maio, o magistrado já havia concedido liminar que suspendeu a redução da alíquota de IPI de produtos fabricados em indústrias que coincidem com a Zona Franca de Manaus. A justificativa também foi a de que a medida tirava a competitividade dos produtos do polo.