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Ministro pede que TSE fixe nova tese sobre uso de WhatsApp em eleições

Para Luis Felipe Salomão, os disparos em massa, contendo desinformação devem configurar abuso de poder econômico

atualizado

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Luis Felipe Salomão, ministro do STJ
1 de 1 Luis Felipe Salomão, ministro do STJ - Foto: Reprodução/YouTube

O ministro relator das duas ações que pedem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão (PRTB), corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, propôs que o Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE) fixe nova tese sobre o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas em eleições. Para o ministro, os disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, devem configurar abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.

A depender da gravidade da conduta, Salomão sugere que o TSE fixe a tese de que a exacerbação no uso de mensagens em massa promovendo desinformação, e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social.

Segundo propõe durante julgamento das duas ações, na noite desta terça-feira (26/10), para se configurar o ato abusivo não se requer “a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição”, mas sim “a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.

Para Luis Felipe Salomão, a Corte Eleitoral deve analisar o teor das mensagens e, nesse contexto, se contêm propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas; de que forma o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos nos fatos; (e) se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade.

Voto

O relator fez o pedido de fixar tese no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante julgamento duas ações que pedem a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. As ações em jogo no TSE questionam suposto impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp nas eleições de 2018 e uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos.

Salomão levou ao plenário as informações de inquéritos que correm no STF sobre Fake News para ilustrar o assunto e aumentar o lastro comprobatório.

Segundo Salomão, os inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, lançaram “novas luzes” sobre os indícios fornecidos pelo WhatsApp. Ele ainda afirmou que, desde antes do mês da eleição, havia uma “rede orquestrada para disseminar mensagens com informações falsas ou distorcidas contra adversários” de Bolsonaro.

As provas dos inquéritos oriundos do STF levaram o relator a reunir conjunto probatório: “Não deixa margem de dúvida que a campanha dos vencedores das eleições de 2018 assumiu caráter nos meios digitais diante de utilização indevida do Whatsapp para promover disparos em massa em benefício de suas candidaturas valendo-se de estrutura organizada e capilarizada composta por apoiadores e pessoas próximas ao primeiro representado”, afirmou o relato.

Para o ministro, houve contornos de ilicitude quando a chapa se usou ferramentas para minar outras candidaturas.

“Com as provas compartilhadas, entendo se tratar de fato notório que o uso da ferramenta WhatsApp constituiu relevante estratégia nas eleições de 2018”, disse.

Defesa

No início da análise pela Corte, a defesa do presidente afirmou que “não há provas” de que ele tenha ligação com disparo em massa de mensagens durante a campanha eleitoral em 2018.

De acordo com a advogada Karina Kufa, não há fatos nem indícios que provem que Bolsonaro participou de ato ilícito. “Não é só ausência de prova por ineficiência do autor. Ela se dá pela inexistência dos fatos. Não há como provar o que não existiu”, falou.

Até as 22h, o voto do relator ainda não tinha sido concluído ou apreciado em plenário.

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