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TSE: relator vota contra cassar Bolsonaro e Mourão. Sessão é adiada

Com três ministros contra a cassação da chapa presidencial, faltam quatro votos para concluir o julgamento. Nova apreciação será em 28/10

atualizado

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Isac Nóbrega/PR
Bolsonaro e Mourão
1 de 1 Bolsonaro e Mourão - Foto: Isac Nóbrega/PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a sessão que votava os pedidos de cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), em 2018. Nesta terça-feira (26/10), o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou as duas ações analisadas pela Corte que alegam abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em disparos em massa de mensagens com intuito de promover a campanha presidencial.

Os ministros Mauro Campbell e Sérgio Silveira Banhos votaram com o relator. Devido ao avançar da hora, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, encerrou a sessão às 22h40 e marcou a continuidade da votação para esta quinta-feira (28/10), às 9h. Outros quatro ministros ainda serão ouvidos no caso.

Para Salomão, relator do caso, não houve comprovação da gravidade dos atos ilícitos, o que inviabiliza o pedido de cassação da chapa eleitoral. Ele, no entanto, afirmou que há provas suficientes que comprovam o uso indevido de meios digitais para atingir adversários políticos.

“A campanha dos vencedores assumiu caráter preponderante nos meios digitais, mediante utilização indevida do WhatsApp, para promover disparos em massa, valendo-se de estruturas organizadas. Diante desse cenário, parece desnecessário qualquer prova pretendida, porque penso, não resta duvida quanto a existência do fato”, falou.

Durante o voto, o ministro sugeriu a fixação da seguinte tese: “A exacerbação no uso de mensagens em massa promovendo desinformação, e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social a depender da gravidade da conduta”.]

Os dois ministros que acompanharam o relator pela rejeição também votaram pela criação de nova tese sobre o tema.

Provas do STF

Segundo Salomão, os inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que tiveram provas compartilhadas com o TSE, lançaram “novas luzes” sobre os indícios fornecidos pelo WhatsApp. Ele ainda afirmou que, desde antes do mês da eleição, havia uma “rede orquestrada para disseminar mensagens com informações falsas ou distorcidas contra adversários” de Bolsonaro.

As provas dos inquéritos oriundos do STF levaram o relator a reunir conjunto probatório: “Não deixa margem de dúvida que a campanha dos vencedores das eleições de 2018 assumiu caráter nos meios digitais diante de utilização indevida do WhatsApp para promover disparos em massa em benefício de suas candidaturas valendo-se de estrutura organizada e capilarizada composta por apoiadores e pessoas próximas ao primeiro representado”, afirmou o relato.

Para o ministro, houve contornos de ilicitude quando a chapa se usou ferramentas para minar outras candidaturas.

“Com as provas compartilhadas, entendo se tratar de fato notório que o uso da ferramenta WhatsApp constituiu relevante estratégia nas eleições de 2018”, disse.

Entenda

Os ministros da Corte Eleitoral julgam duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que podem provocar a inelegibilidade do chefe do Executivo nacional e de seu vice por oito anos, entre outras consequências.

Os pedidos foram ajuizados pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS). A primeira ação abrangia, além da chapa Bolsonaro-Mourão, o empresário Luciano Hang e as empresas Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços Ltda., Yacows Desenvolvimento de Software Ltda., Croc Services Soluções de Informática Ltda., SMSMarket Soluções Inteligentes Ltda. e WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.). As acusações foram de supostas irregularidades na contratação de serviço de disparos de mensagens em massa.

No segundo pedido, proposto contra Bolsonaro, Mourão, Flávia Alves, Lindolfo Antônio Alves Neto (sócios da empresa Yacows) e Marcos Aurélio Carvalho (representante da AM4), a coligação sustentou que houve uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular junto às empresas de telefonia e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefícios de políticos.

Sustentações orais

Autor da representação, o advogado Eugênio José Guilherme Aragão (ex-ministro da Justiça da ex-presidente Dilma Rousseff) pela coligação O Povo Feliz de Novo abriu sua sustentação oral citando a suspensão de Jair Bolsonaro do Youtube por associar a vacina contra Covid-19 à Aids.

“Esse tipo de atitude ocorreu durante toda a campanha de 2018. Foi uma campanha sustentada por uma engenhosa máquina de disseminação de mentiras”, disse o advogado que defendeu a cassação da chapa.

A advogada do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Karina Kufa, afirmou que o processo corre há 3 anos e não há prova substancial ou demonstração de como obter provas contra a coligação.

“Não é só ausência de prova por ineficiência do autor. Ela se dá pela inexistência dos fatos. Não há como provar o que não existiu. O advogado traz aqui fatos posteriores às eleições, como a questão da vacina”, afirmou.

O advogado de Luciano Hang, Admar Gonzaga, usou os mesmos argumentos de Karina Kufa. “Não houve uma só apresentação de provas ou de prints de mensagem que confirmem as acusações. Existe apenas o uso de uma matéria jornalística”, argumentou.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, opinou pela improcedência das ações. Ele afirmou que não se colheram evidências da repercussão dos disparos no WhatsApp, como hipótese de abuso de poder, mesmo após os compartilhamentos das provas colhidas em inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF).

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