Messias: anistia aos presos pelo 8/1 é “competência” do Congresso
Declaração se dá às vésperas da sessão conjunta do Congresso que analisará o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria
atualizado
Compartilhar notícia

O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, declarou nesta quarta-feira (29/4) que a anistia para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado é uma “competência” dos parlamentares.
Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o postulante a ministro defendeu que o melhor lugar para discutir a questão é no Congresso, “porque representa melhor a vontade popular”.
“A questão da anistia… A competência é desta Casa. A competência é legislativa. O contribuinte atribuiu ao Poder Legislativo a primazia”, disse.
Na resposta, o AGU defendeu também a competência de outros poderes. “Claro que o Poder Executivo tem sua competência, em alguns casos até a iniciativa privativa dependendo da matéria, mas é um locus próprio para discutir temas dessa natureza. Eu sou defensor de qualquer tema que tenha uma alta voltagem de discussão social e que seja divisível dentro da sociedade”, disse.
A fala se dá um dia antes da sessão conjunta do Congresso Nacional que analisará o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, que pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Eu disse que aprendi aqui nesta casa desses corredores que o Parlamento é a caixa de ressonância da sociedade e não é sem razão. São os senadores, são os deputados que são os primeiros a serem confrontados pelas necessidades da cidadania na sua base, diferentemente do técnico de Brasília que está muitas vezes alocado num gabinete confortável e não conhece tão bem a realidade das bases como o parlamentar. Portanto, eu deixo aqui a Vossas Excelências as escolhas e as opções legislativas”, afirmou Messias.
Messias está sendo sabatinado pela Comissão de Segurança e Justiça (CCJ) do Senado para tentar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Precisa de 14 dos 27 votos na comissão. No plenário, são necessários 41 dos 81 votos dos senadores.















