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Brasil

Mauro Cid pede perdão judicial ao STF ou pena menor que dois anos

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro apresentou alegações finais e pediu que benefícios de delação firmada com a PF sejam mantidos

Manoela Alcântara, José Augusto Limão, Pablo Giovanni29/07/2025 21:00, atualizado 29/07/2025 22:10
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Mauro Cid durante primeira Turma 1 do Supremo Tribunal Federal STF comecou a interrogar os reus do nucleo 1 por participacao na suposta trama golpista - Metrópoles 2

O ex-ajudante de ordens Mauro Cid encaminhou, nesta terça-feira (29/7), ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais da ação penal que investiga uma suposta trama golpista que pretendia manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. No documento, a defesa de Cid pede o perdão judicial ou pena menor que 2 anos para o tenente-coronel.

O material foi apresentado como resposta final do ex-ajudante, responsável por delatar o esquema, supostamente, chefiado por Bolsonaro, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR). No entendimento da defesa, Cid quebrou com a estrutura de silêncio e obediência militar-política, e esse rompimento de fidelidade por parte de um dos aliados mais próximos de Bolsonaro deveria ser reconhecido na concessão dos benefícios.

“Essa quebra de fidelidade institucional é, por si só, um marco histórico — e como tal deve ser reconhecida como critério subjetivo relevante para a concessão dos benefícios pleiteados e homologados por decisão judicial, quais sejam: perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a dois anos”, disse a defesa.

Entenda

  • Cid é réu na ação penal da trama golpista junto ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Ex-ajudante de ordens delatou integrantes do governo Bolsonaro.
  • Defesa de militar pede que benefícios da delação sejam mantidos.

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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
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O tenente-coronel Mauro Cid
O tenente-coronel Mauro Cid é delator da trama golpista
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Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro

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Reprodução/TV Justiça
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Tenente-coronel Mauro Cid

Igo Estrela/Metrópoles

Pedido de absolvição

A defesa de Cid pede, ainda, absolvição no processo pelos crimes de golpe de Estado, tendo em vista a “ausência de provas e de autoria”. No documento, a defesa de Cid pede que sejam mantidos os benefícios que tinham sido concedidos a ele no acordo de colaboração premiada, mas que foram retirados pelo procurador-geral Paulo Gonet nas alegações finais do Ministério Público.

Os advogados de Cid argumentam que não é verdadeira a tese de que ele omitiu informações ou se contradisse. A defesa pede a manutenção integral dos termos do acordo firmado com a Polícia Federal (PF) no âmbito do inquérito sobre a tentativa de golpe.

“O acordo de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid preencheu todos os requisitos de validade, eficácia e efetividade. Jamais se poderá dizer que Mauro Cid não falou tudo o que sabia; muito menos, tivesse ele mentido ou omitido fato relevante que tinha a obrigação contratual de falar”, argumentou a defesa ao STF.

Em suas alegações finais, a PGR descartou um possível perdão judicial a Cid, diante do que considerou “comportamento contraditório”. O PGR disse, ainda, que a colaboração de Cid ficou marcada pela “resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”.

O Ministério Público sugeriu ao STF, na esteira dessa construção, “a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração”.

Julgamento

O julgamento do ex-presidente na ação penal que tramita no STF sobre uma suposta trama golpista pode ocorrer entre agosto e setembro, período estimado para o fim do prazo das alegações finais das partes envolvidas no processo.

Considerando a soma dos prazos, a previsão é de que todas as alegações estejam concluídas até 13 de agosto. Ou seja, os prazos não são suspensos durante o recesso do Judiciário em julho; por isso, a contagem segue normalmente.

Ao abrir o período para alegações finais, Moraes destacou na decisão que todas as diligências e os requerimentos da fase de instrução processual foram efetivados. Ele também apontou diligências complementares deferidas, indicando que a fase de instrução está encerrada.

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