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Cid rebate PGR no STF e tenta manter benefícios de delação premiada

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro apresentou alegações finais e pediu que benefícios de delação firmada com a PF sejam mantidos

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1 de 1 Foto colorida de Mauro Cid no STF - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ex-ajudante de ordens Mauro Cid encaminhou nesta terça-feira (29/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais da ação penal que investiga uma suposta trama golpista que pretendia manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.


Entenda

  • Cid é réu na ação penal junto ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Ex-ajudante de ordens delatou integrantes do governo Bolsonaro.
  • Defesa de militar pede que benefícios da delação sejam mantidos.

O material foi apresentado como a resposta final do ex-ajudante, responsável por delatar o esquema supostamente chefiado por Bolsonaro, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR). No documento, a defesa de Cid pede que sejam mantidos os benefícios que tinham sido concedidos a ele no acordo de colaboração premiada, mas que foram retirados pelo procurador-geral Paulo Gonet nas alegações finais do Ministério Público.

Os advogados de Cid argumentam que não é verdadeira a tese de que ele omitiu informações ou se contradisse. A defesa pede a manutenção integral dos termos do acordo firmado com a Polícia Federal (PF) no âmbito do inquérito sobre a tentativa de golpe.

“O acordo de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid preencheu todos os requisitos de validade, eficácia e efetividade. Jamais se poderá dizer que Mauro Cid não falou tudo o que sabia; muito menos, tivesse ele mentido ou omitido fato relevante que tinha a obrigação contratual de falar”, argumentou a defesa ao STF.

Em suas alegações finais, a PGR descartou um possível perdão judicial a Cid diante do que considerou “comportamento contraditório”. O PGR disse ainda que a colaboração de Cid ficou marcada pela “resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”.

O Ministério Público sugeriu ao STF, na esteira dessa construção, “a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração”.

Cid contestou as alegações da PGR ao dizer que a procuradoria cometeu “violação ao princípio da lealdade processual”. A defesa chama as alegações da PGR de “tentativa absurda de desqualificação da colaboração, a PGR revela-se em violação ao princípio da lealdade processual por parte do próprio órgão acusador”.

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O tenente-coronel Mauro Cid é delator da trama golpista
O tenente-coronel Mauro Cid
Mauro Cid e o advogado César Bittencourt durante julgamento no STF
Mauro Cid passa por Jair Bolsonaro no STF
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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Mauro Cid e o advogado César Bittencourt durante julgamento no STF
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Mauro Cid passa por Jair Bolsonaro no STF
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Mauro Cid passa por Jair Bolsonaro no STF

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Incompatível

Na mesma linha, os advogados dizem que se a PGR afirma que as informações trazidas por Cid “contribuíram efetivamente para os esclarecimentos”, pedir a revogação dos benefícios é “incompatível”.

As alegações finais da PGR apontam que, embora Cid tenha aceitado colaborar com as investigações de forma livre e espontânea, o ex-ajudante “optou por sustentar algumas de suas omissões ao longo de toda a persecução penal, inclusive durante a audiência instrutória”.

“A despeito dos elementos probatórios colhidos, portanto, o réu resistiu ao reconhecimento de sua efetiva participação nos eventos sob investigação. A conduta denota possível resistência ao cumprimento integral dos compromissos assumidos no acordo de colaboração premiada”, cita a PGR, que sugeriu a redução de apenas 1/3 da pena pela prática criminosa.

Com a apresentação da defesa de Cid e o posicionamento da PGR pela condenação dos réus do núcleo 1 da trama golpista, abre-se prazo de 15 dias para que as demais defesas — entre elas, a do ex-presidente Jair Bolsonaro — possam se manifestar na ação penal.

Julgamento

O julgamento do ex-presidente na ação penal que tramita no STF sobre uma suposta trama golpista pode ocorrer entre agosto e setembro, período estimado para o fim do prazo das alegações finais das partes envolvidas no processo.

Considerando a soma dos prazos, a previsão é de que todas as alegações estejam concluídas até 13 de agosto. Ou seja, os prazos não são suspensos durante o recesso do Judiciário em julho; por isso, a contagem segue normalmente.

Ao abrir o período para alegações finais, Moraes destacou na decisão que todas as diligências e requerimentos da fase de instrução processual foram efetivados. Ele também apontou diligências complementares deferidas, indicando que a fase de instrução está encerrada.

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