TRF-1 segue MPF e determina volta de radares a estradas federais
Decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, retirou os equipamentos das rodovias em agosto deste ano
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso feito pela União e manteve, nesta sexta-feira (20/12/2019), a decisão da primeira instância, que determinou o retorno dos radares de fiscalização eletrônica às rodovias federais do país. A sentença foi proferida após o Ministério Público Federal (MPF) pedir a suspensão do decreto presidencial que retirou os equipamentos das estradas em agosto deste ano.
A partir da decisão, o MPF adotará todas as medidas para que a ordem judicial seja cumprida imediata e integralmente. A urgência se justifica pois se aproximam as datas festivas de fim de ano, que intensificam o tráfego nas rodovias.
O desembargador relator do caso, Caio Marinho, afirmou na sentença que a União não apresentou elementos que indicassem que a suspensão do uso dos radares teria sido substituída por ações efetivas para a segurança e a proteção da vida no trânsito.
“Igualmente não houve apresentação dos indicativos que demonstrassem em que medida estaria havendo o uso desvirtuado dos equipamentos (com fins eminentemente de arrecadação)”.
Marinho esclareceu também que a ordem proferida na primeira instância apenas reafirmou o entendimento já consolidado entre os próprios órgãos competentes para legislar sobre o assunto.
Intervenção
Nesse aspecto, “é possível a intervenção do Poder Judiciário em matéria de política pública, quando verificada a omissão administrativa na promoção das ações necessárias à implementação dos direitos constitucionalmente reconhecidos”.
O retorno dos radares às estradas significa a garantia da disponibilidade de uma ferramenta útil para a concretização dos esforços de fiscalização e controle do tráfego nas rodovias federais.
“O MPF pretende com a ação garantir segurança nas estradas federais com maior controle de velocidade e a utilização dos radares para esse fim. Foi escolha da própria União, que investiu nos equipamentos quase R$ 21 milhões. Não há dados que apontem para a desnecessidade dos radares ou alternativas adotadas pela União para substitui-los que também garantam a redução da velocidade em determinados trechos”, afirma a procuradora da República responsável pelo caso, Anna Carolina Resende.
Entenda
Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) suspendeu o uso de radares móveis de velocidade em rodovias federais. O despacho, publicado no Diário Oficial da União (DOU), determinava a interrupção até que o Ministério da Infraestrutura reavalie as regras de fiscalização. A medida valia para equipamentos estáticos, móveis e portáteis.
O objetivo da determinação, segundo o chefe do Executivo, seria evitar o “desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
O despacho determinava que a pasta da Infraestrutura “proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis”. (Com informações do MPF)