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STF suspende ação contra médico acusado de tortura na ditadura militar

Liminar do ministro Alexandre de Moraes derruba audiência que ocorreria nesta terça, sobre lesão corporal a membro da resistência ao regime

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Alexandre de Moraes – ministro do STF
1 de 1 Alexandre de Moraes – ministro do STF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trâmite do processo em curso na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no qual o médico Ricardo Agnese Fayad, general reformado do Exército, foi denunciado pelo crime de lesão corporal qualificada cometido durante a ditadura militar contra Espedito de Freitas, membro da organização política denominada Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Com isso, está suspensa a audiência designada para ocorrer nesta terça-feira (27/11), às 13h, por videoconferência. As informações são do site do STF.

Como relator da ação no STF, o ministro estendeu a Fayad os efeitos da liminar concedida na Reclamação (RCL) 18686, por meio da qual o ministro Teori Zavascki suspendeu a ação penal contra os cinco militares acusados de envolvimento no desaparecimento e na morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971.

Ao receber a denúncia contra o médico, o juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro afastou a aplicação da Lei da Anistia (Lei nº 6.683/1979) ao fundamento de que os atos de tortura constituem crime contra a humanidade, sendo, portanto, imprescritíveis segundo o Direito Penal Internacional.

Para o ministro Alexandre de Moraes, no caso em questão, não há como negar que a decisão do juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro é incompatível com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, na qual, por maioria de votos, os ministros afirmaram a constitucionalidade da Lei da Anistia e definiram o âmbito de sua incidência, de modo a alcançar crimes políticos e conexos cometidos no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, entre outros.

Naquele julgamento, o STF negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a lei fosse revista.

Como ressaltou o ministro Alexandre de Moraes, a decisão proferida pelo STF na ADPF 153 é dotada de eficácia erga omnes (alcança todos os cidadãos) e tem efeito vinculante (devendo ser observada pelos juízes e tribunais do país).

A suspensão do processo contra o médico Ricardo Agnese Fayad perdurará até a decisão de mérito na RCL 18686.

Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre os dias 10 e 22 de novembro de 1970, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 1º Exército, Espedito de Freitas foi torturado durante o interrogatório em que os agentes buscavam informações sobre o paradeiro do capitão dissidente Carlos Lamarca.

Segundo o MPF, por ordem do médico, foi aplicada em Espedito uma injeção para que pudesse suportar o prosseguimento das torturas. A denúncia afirma que Fayad omitiu-se do dever funcional de impedir que a integridade corporal e a saúde da vítima fossem ofendidas pelos demais autores do delito.

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