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Justiça

STF nega liberdade a sueco preso por propinas na Petrobras

A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin em habeas corpus impetrado pela defesa de Bo Hans Vilhelm Ljungberg

Thayná Schuquel29/10/2019 11:50
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Michael Melo/Metrópoles
STF nega liberdade a sueco preso por propinas na Petrobras

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um pedido de liberdade, no qual se questionava o decreto de prisão expedido contra Bo Hans Vilhelm Ljungberg, sueco investigado na Operação Lava Jato. Ljungberg, que residia no Brasil, deixou o país antes da decretação da prisão.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o sueco atuava em nome de empresas estrangeiras como intermediador de pagamento de vantagens indevidas a executivos da Petrobras. A denúncia do MPF afirma que os serviços ilícitos de corrupção e lavagem de dinheiro eram contratados para viabilizar a celebração de negócios com a estatal a preços melhores do que os praticados no mercado.

O pedido de revogação do decreto prisional foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, a defesa alegava, entre outros pontos, a ausência dos requisitos da prisão preventiva e a falta contemporaneidade entre os fatos investigados e o decreto prisional.

Os advogados sustentavam ainda que o retorno à Suécia “definitiva e legalmente” não é indicativo de fuga.

Fundamentos válidos
Na decisão, o relator verificou que os fundamentos da prisão preventiva, imposta para assegurar a ordem pública e econômica, a instrução processual e a aplicação da lei penal, mantêm-se válidos. Segundo Fachin, o contexto descrito aponta a gravidade dos delitos, que teriam resultado na movimentação de significativa soma de valores.

Ele ressaltou ainda que a custódia está justificada pelo receio concreto de prática de novos crimes, especialmente em relação a atos de lavagem de dinheiro, que teriam ocorrido mesmo no transcurso das apurações.

Com relação ao risco à aplicação da lei penal, o ministro salientou que a circunstância está demonstrada no fato de o investigado ter disponibilidade de recursos financeiros fora do país, manter contatos e compromissos espúrios com empresas no exterior e ter cidadania estrangeira. Ele lembrou ainda que Ljungberg deixou o Brasil após a deflagração da operação e que a prisão preventiva sequer foi implementada.

O ministro também afastou a possibilidade de imposição de medidas cautelares alternativas, pois não as considera “adequadas e suficientes a fim de neutralizar o risco de reiteração criminosa apta a gerar risco concreto à ordem pública”.