Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Política

Fachin nega habeas a ex-gerente da Petrobras condenado na Lava Jato

Decisão foi publicado no site do STF. Márcio de Almeida Ferreira responde por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

23/06/2019 11:53, atualizado 23/06/2019 13:35
Reprodução/STF
Fachin nega habeas a ex-gerente da Petrobras condenado na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento – julgou inviável – ao Habeas Corpus 166371 , no qual a defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira pedia a anulação da ação penal em que acabou condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito na Operação Lava Jato. As informações estão no site do Supremo.

Em fevereiro de 2018, o ex-gerente da estatal petrolífera foi condenado pelo então juiz federal Sergio Moro a 10 anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal no Paraná denunciou, na mesma ação penal, Márcio de Almeida Ferreira e outros cinco investigados por suposta propina de R$ 150 milhões relacionada à Área de Gás e Energia da estatal.

O caso chegou ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar habeas corpus, destacando que as instâncias ordinárias concederam acesso aos dados solicitados e permitiram a ampla defesa.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles
Defesa

No Supremo, os advogados do executivo alegavam que “a integralidade dos acordos de colaboração que implicariam seu cliente não teria sido franqueada à defesa”.

Decisão

Segundo Fachin, a questão levantada no habeas corpus foi objeto de análise na sentença, na qual o juízo de primeiro grau assentou que outros elementos probatórios alegados pela defesa diziam respeito a fatos envolvendo outras pessoas e empresas, ainda sob investigação, e não compõem o objeto da ação penal.

As instâncias antecedentes, apontou o relator, assentaram que todos os atos de colaboração referentes à ação penal instaurada contra Ferreira foram liberados à defesa técnica.

Para o ministro, a existência de elementos de provas relacionados a outros contextos não é circunstância apta a invalidar a sentença condenatória, ainda pendente de recurso de apelação.

De acordo com o ministro, os autos não demonstram a existência de elementos de prova relacionados ao objeto da ação penal e que tenham sido sonegados à defesa.

O relator destacou que o habeas corpus não é meio processual adequado para desconstituir as premissas analisadas pelas instâncias próprias.