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STF mantém validade de divulgação da lista suja do trabalho escravo

Para a Corte, medida garante a aplicação de direitos previstos na Constituição, dentre eles os que tratam de trabalho digno

atualizado

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trabalho escravo maquina de costura
1 de 1 trabalho escravo maquina de costura - Foto: iStock

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a divulgação dos nomes de empregadores autuados e punidos em processos administrativos por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo.

O julgamento foi realizado em sessão encerrada na noite dessa segunda-feira (14/9), no plenário virtual.

A lista era contestada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A entidade argumentava que a divulgação em si geraria prejuízo e uma espécie de nova sanção administrativa, sem direito a defesa.

Segundo a Abrainc, isso violaria direitos fundamentais dos empregadores, entre os quais o de livre iniciativa. E, pelo caráter de punição, a divulgação somente poderia ter sido estabelecida por lei aprovada no Congresso, argumentou a associação.

O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, discordou. Ao contrário de concordar que a lista violaria direitos fundamentais, como alegado pela associação, o ministro afirmou que a divulgação dos nomes garante a aplicação de direitos previstos na Constituição, dentre os quais os que tratam de trabalho digno e acesso a salários justos e o da dignidade humana em geral.

“A quadra vivida reclama utilização irrestrita das formas de combate a práticas análogas à escravidão”, escreveu o ministro. Para ele, a divulgação está ainda justificada pela Lei de Acesso à Informação, que serviu de base para regulamentar a lista. Marco Aurélio destacou que a transparência é a regra da administração pública.

O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também votaram pela constitucionalidade da lista, embora com diferenças na fundamentação.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir, por considerar que o processo nem deveria ser julgado pelo Supremo, uma vez que, para ele, a Abrainc não tem legitimidade para propor ação sobre o assunto.

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