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STF autoriza que empresas adiem recolhimento do FGTS

Corte analisou a MP 927, que flexibiliza normas trabalhistas. Segundo os ministros, regras não alteram direitos fundamentais do trabalhador

atualizado

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Leonardo Arruda/Esp. Metrópoles
Fachada Superior Tribunal Federal STF
1 de 1 Fachada Superior Tribunal Federal STF - Foto: Leonardo Arruda/Esp. Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou nesta quarta-feira (29/04) a Medida Provisória (MP) 927, que flexibiliza regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.

A Corte decidiu manter diversos trechos, como o adiamento da recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a antecipação de feriados.

A medida ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Segundo os ministros, as normas não alteram direitos fundamentais dos trabalhadores e estão alinhadas com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal.

Foram retirados dois artigos da MP. O artigo 29 previa que o coronavírus não era uma “doença ocupacional”, exceto em situações em que fosse comprovada ligação entre a infecção e o trabalho.

Já o artigo 31, que determinava que auditores fiscais do trabalho só poderiam atuar com orientação por 180 dias.

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