FGTS de empregados domésticos também poderá ser adiado. Entenda
Medida faz parte de pacote anunciado pelo governo federal para minimizar os impactos do novo coronavírus na economia
atualizado
Compartilhar notícia
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelos patrões de empregados domésticos também poderá ser adiado por três meses, como anunciou o governo em uma tentativa de minimizar os impactos do novo coronavírus na economia.
A Caixa Econômica Federal publicou circular nesta terça-feira (31/03) que detalha as regras da suspensão do recolhimento do FGTS.
A suspensão se refere aos meses de março, abril e maio deste ano. A partir de julho, o pagamento será feito em seis parcelas fixas.
Apesar de o patrão poder adiar o recolhimento do FGTS, é necessário ainda realizar a declaração no eSocial até o dia 7 de cada mês.
“As competências referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 não declaradas até 20 de junho de 2020 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa”, diz o texto.
A Caixa informou ainda que caso o empregador decida demitir o empregado, passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa.
