Aprenda como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda
Para realizar declaração do FGTS no Imposto de Renda, contribuinte precisa analisar regras básicas
atualizado
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O saque-imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), medida adotada durante o primeiro ano de gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), deve ser informado na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR).
O prazo de entrega da declaração abriu no último dia 2 e fica aberto até as 23h59 do próximo dia 30 de abril.
Segundo a Receita Federal informou na tarde dessa quinta-feira (12/03), foram entregues até o momento 3,8 milhões de declarações, o que representa apenas 11,8% do total previsto pela autarquia.
Para se declarar o saque-imediato do FGTS – que teve o limite ampliado de R$ 500 para R$ 998 –, é preciso que o contribuinte se enquadre nas regras básicas: ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou valores isentos não tributáveis maiores que R$ 40 mil.
“Só a pessoa ter feito saque do FGTS não a obriga a fazer a declaração”, complementa o contador Renato Dias, diretor da R&F Contabilidade e Suporte Empresarial.
O saque de FGTS é isento de tributação e, portanto, é preciso apenas informar qual o valor do saque. Renato destaca ainda que o saque deve ser declarado independentemente do valor retirado.
Como declarar
Caso o contribuinte se enquadre nos requisitos para declarar o IR, deverá registrar o saque na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”.
O item a ser inserido é o de número 4 (indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Além disso, é preciso informar o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o nome da instituição (Caixa Econômica Federal), o CNPJ (003603050001-04) e o valor recebido.
O contador Renato Dias recomenda que, caso o contribuinte não tenha os dados do saque, ele peça o comprovante no site da Caixa. Acesse aqui.
Aquisição de imóveis
O saldo do FGTS usado durante a compra de imóveis ou para o pagamento de parte do valor das prestações também deve ser declarado no Imposto de Renda.
A Caixa Econômica Federal permite ao trabalhador que use o FGTS na hora da contratação, como entrada do financiamento.
Por si só, o imóvel é um dos bens que independe de valor para ser lançado na declaração, como explica o professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de graduação em Ciências Contábeis do UDF.
Em qualquer caso, quando o imóvel é financiado, deve ser declarado na ficha de bens e direitos, e não em dívida de ônus.
“Seja com recursos próprios ou com aquisição parcial do FGTS, o valor que deve ser lançado em bens e direitos é o custo de aquisição, ou seja, o valor pago durante o ano”, explica Carvalho.
Assim, uma pessoa que sacou R$ 100 mil de FGTS para comprar a casa própria e, no ano passado, pagou uma prestação de R$ 2 mil, deve declarar R$ 102 mil à Receita Federal.
