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STF: 2ª Turma adia fim do julgamento da suspeição de Sergio Moro

Decisão sobre a imparcialidade do ex-juiz da Lava Jato em processos envolvendo Lula foi adiada após pedido de vista de Nunes Marques

atualizado

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Andre Borges/Metrópoles
MORO-STF
1 de 1 MORO-STF - Foto: Andre Borges/Metrópoles

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar, nesta terça-feira (9/3), o desfecho sobre o habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em relação a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. O caso foi levado ao colegiado após decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente da Turma, mas foi suspenso por um pedido de vista de Nunes Marques.

No início do julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou pela suspeição do ex-magistrado de Curitiba e ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro. Na sequência, o ministro Nunes Marques pediu vista – ou seja, mais tempo para analisar o caso –, alegando não ter tido tempo de formar uma posição. Com isso, a conclusão da análise foi adiada e não tem data para ser retomada.

“Não poderia… até que tentei, alinhar um voto diante do que vi, do que foi trazido aos autos, mas o temo foi curto para um membro da Corte que jamais participou do processo e não tinha nenhum conhecimento sobre ele. Eu preciso pedir vista para analisar esse processo”, disse Nunes Marques.

2 a 2

O julgamento, porém, não foi interrompido imediatamente. Ricardo Lewandowski decidiu registrar seu voto antecipadamente, antes do retorno de Marques com sua decisão.

A exemplo de Gilmar Mendes, Lewandowski votou pela suspeição de Moro, e consequente anulação de condenações e provas colhidas nos processos decididos pelo ex-juiz federal de Curitiba.

“Os fatos supervenientes – quais sejam, os diálogos vazados – demonstram de forma clara a incursão heterodoxa do então magistrado na seara político-partidária em detrimento dos cânones que regem a função jurisdicional”, disse.

Com isso, o julgamento foi interrompido com o placar empatado em 2 x 2. Cármen Lúcia e Edson Fachin já haviam votado antes da primeira interrupção da análise, em dezembro de 2018, e optado por rejeitar a suspeição de Moro. Apesar disso, os magistrados deram a entender que podem alterar as posições tomadas anteriormente, como explica o advogado criminalista Fernando Parente, sócio do Guimarães Parente Advogados.

“Qualquer um dos ministros que já votaram podem mudar de ideia antes do encerramento da votação. Então, antes da votação do ministro Kassio Nunes, algum ministro pode pedir a palavra e mudar o voto dele. Agora, vamos aguardar o ministro Kassio Nunes pedir voto novamente”, explica o especialista.

Manifestantes pró-Lula foram ao STF durante o julgamento. Veja fotos:
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O habeas corpus

O recurso, um habeas corpus, foi movido pela defesa do ex-presidente Lula. Ao alegar a suspeição de Moro, os advogados querem que a Justiça reconheça que o ex-juiz não foi imparcial nos processos e que, por isso, as condenações contra Lula deveriam ser revertidas, e as provas, anuladas.

Gilmar anunciou a decisão de pautar o recurso um dia após o ministro Edson Fachin anular os processos de Lula na Lava Jato, em Curitiba, e enviar os casos para a Justiça Federal do Distrito Federal. O magistrado entendeu que o caso não deveria ser julgado no âmbito da força-tarefa, que investigou corrupção na Petrobras.

Na decisão que anulou os processos de Lula, Fachin acabou decidindo também que esse habeas corpus sobre a suspeição de Moro está prejudicado, ou seja, perdeu o objeto.

Ele entendeu que a competência não era mais de Curitiba para julgar denúncias sobre Lula. Uma vez que a decisão de Fachin é pela perda de objeto, a decisão de Gilmar Mendes de colocar para votar na 2ª Turma atropelaria esse entendimento.

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