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Promotoria acusa Marconi Perillo por improbidade administrativa

Ação aponta que programa de renúncia fiscal de R$ 1,3 bi do ex-governador de Goiás não atendeu à Lei de Responsabilidade Fiscal

atualizado

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Michael Mello / Metrópoles
Fotografia colorida de Marconi Perillo ao telefone
1 de 1 Fotografia colorida de Marconi Perillo ao telefone - Foto: Michael Mello / Metrópoles

O Ministério Público de Goiás ajuizou uma ação civil pública contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) por improbidade administrativa. A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, aponta que a renúncia fiscal de R$ 1,3 bilhão não atendeu requisitos formais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Esta ação visa o ressarcimento dos cofres públicos”, afirma a promotora. Na ação, a promotora explica que a concessão de benefícios fiscais a empresas ocorreu por meio de lei aprovada e sancionada em 2014. Entre as beneficiadas pela lei estiveram empresas filiais do Grupo JBS, em Goiás.

A promotora de Justiça, em pedido liminar, requereu a decretação da indisponibilidade de R$ 3,9 bilhões em bens e valores de Marconi Perillo. O valor refere-se ao total do prejuízo ao estado com o benefício concedido (R$ 1,3 bilhão) mais a multa civil de duas vezes o valor do ano, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

De acordo com a ação, a renúncia de receita mediante concessão de benefício fiscal se deu pelo encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa sem atender aos requisitos formais exigidos pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) – estimativa de impacto orçamentário-financeiro, previsão de medidas de compensação, demonstrativo de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária. A promotora afirma que a lei aprovada pela Assembleia “infringiu o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e causou mais desequilíbrio fiscal do que já havia”.

“Essa lei que ele (Marconi Perillo) mandou para a Assembleia para conceder esses perdões fiscais, o artigo 14 diz que para conceder os benefícios, você tem que mandar com a lei uma estimativa, um estudo do impacto orçamentário financeiro no exercício e nos dois seguintes. Ele não fez esse estudo do impacto, mandou a lei sem isso”, explica a promotora.

“Quando você renuncia à receita, você tem que fazer um estudo, porque se essa renúncia prejudicar suas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, você não pode conceder.”

Segundo a promotora, além da estimativa e do estudo, também não foram apresentadas receitas compensatórias à renúncia fiscal.

Leila Maria de Oliveira aponta também que o benefício fiscal foi dado em ano eleitoral, o que contraria o artigo 73, parágrafo 10, da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997) e, portanto, o ex-governador incorreu na prática de atos de improbidade administrativa.

“O Código Eleitoral proíbe que, em ano eleitoral, seja concedido qualquer benefício”, afirma a promotora.

A promotora solicitou a condenação de Marconi Perillo ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública (se for o caso), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Com a sanção do inciso III, a multa civil é de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a suspensão dos direitos políticos fica entre três e cinco anos.

Entenda o caso
A ação relata que, em 2014, o estado de Goiás instituiu, pela Lei nº 18.459, de 5 de maio, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza. O projeto estabelecia medidas facilitadoras para a quitação de débitos ligados ao ICMS.

Para alterar temporariamente as regras desse programa, relata a promotora na ação, o então governador Marconi Perillo encaminhou o Ofício Mensagem nº 239/2014 à Assembleia Legislativa. Segundo o documento, durante uma semana, os devedores de ICMS teriam perdão de 100% dos valores correspondentes aos juros, mora e atualização monetária incidentes sobre a dívida original.

A promotora destaca que esse ofício foi encaminhado à Assembleia em 15 de dezembro de 2014 e, naquela mesma data, foi autuado. “Com apenas três dias de tramitação e sem que o Poder Legislativo levantasse qualquer questionamento sobre irregularidades, em razão da forte influência que o requerido exercia sobre o parlamento, a proposta foi aprovada, dando origem ao Autógrafo de Lei nº 464, de 18 de dezembro de 2014”, informa a ação.

O Projeto de Lei nº 2014003976, então, deu origem à Lei Estadual nº 18.709, de 22 de dezembro de 2014, com a previsão da redução das multas, dos juros e da correção monetária em 100%.
O levantamento feito pela 50ª Promotoria aponta que 1.021 empresas aderiram ao Programa Regulariza entre 22 e 29 de dezembro de 2014. Ao todo, as dívidas delas com o Estado de Goiás chegavam a cerca de R$ 1,7 bilhão, sendo que, com o Regulariza, foi concedido desconto de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, valor indicado na demanda como do prejuízo sofrido pelos cofres públicos. Empresas do Grupo JBS obtiveram um benefício fiscal de R$ 949.104.111,06.
A JBS não comentou.

Com a palavra, o advogado João Paulo Brzezinski da Cunha, que defende Marconi Perillo
A defesa do ex-governador Marconi Perillo, por meio do advogado João Paulo Brzezinski, publica a seguinte nota para explicitar sua perplexidade em relação à ação civil pública deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás no dia 12 de fevereiro de 2019, que busca a declaração de nulidade do programa de recuperação fiscal promovida pelo Estado em 2014.

Os argumentos, absolutamente equivocados, apresentados pelo Ministério Público são: o descumprimento da Lei Eleitoral (artigo 73, § 10) e Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 14).
Tenta o órgão ministerial fazer crer que a medida de regularização fiscal teve cunho eleitoreiro, quando, na verdade, as eleições de 2014 ocorreram na data de 26.10.2014 e a lei que se ataca foi sancionada em 22.12.2014, ou seja, quase dois meses após as eleições.

Quanto aos requisitos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram integralmente cumpridos, tanto que a Lei atacada pelo Ministério Público foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Referido programa possibilitou a recuperação de créditos perdidos, devido ao inadimplemento dos contribuintes, que igualmente puderam regularizar a vida financeira de suas empresas, gerando emprego, renda e bem social para todos cidadãos do Estado.

Por fim, quadra registrar que a Lei atacada não foi responsável por ordenar a concessão de benefícios a qualquer empresa específica, uma vez que cabiam aos contribuintes inadimplentes interessados procurarem a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás a fim de que estes estabelecessem entre si os termos da concessão legislativa.

A técnica jurídica utilizada também é fortemente questionável, tendo em vista que o Ministério Público formou a polaridade passiva da ação exclusivamente na pessoa do ex governador Marconi Perillo, quando deveria, por uma questão de coerência processual, ter integrado a lide as empresas supostamente beneficiadas pela Lei atacada, o que não ocorreu, denotando flagrante perseguição pessoal.

Assim, reitera-se o repúdio a versada pretensão judicial, a qual além de não guardar consonância com a realidade fática e jurídica vertente ao tema, também afronta de forma hialina o princípio da supremacia do interesse público, bem como a própria autonomia do Poder Legislativo, responsável pela aprovação da Lei ora questionada.

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