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Professora diz que “Hitler estava certo”, xinga corretor e é condenada

Mulher de 65 anos também teria ameaçado o corretor de imóveis, após desacordo comercial na compra de uma mansão em Itapeva (SP)

atualizado

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Imagem colorida da fachada do prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida da fachada do prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo - Metrópoles - Foto: Reprodução/Apatej

Uma professora de 65 anos foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um corretor de imóveis após ameaçá-lo de morte e, segundo testemunhas, afirmar que o ditador nazista Adolf Hitler “estava certo”. A decisão é do último dia 9, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A vítima também teria sido chamada de “ladrão”, “bandido”, “safado” e “pilantra”. O Metrópoles teve acesso à íntegra do processo.

Segundo os autos da ação, as ofensas começaram devido a um desacordo comercial. A professora Lázara Maria Granado comprou do corretor Daniel Queiroz uma mansão avaliada em R$ 1,4 milhão em Itapeva (SP, na foto principal). Após a entrega do imóvel, contudo, a mulher identificou uma série de falhas, como rachaduras e vazamentos nas paredes.

Em seguida, Granado teria começado a difamar Queiroz. Segundo o advogado Thiago Müzel, que representa o corretor, a professora “não poupou os ouvidos de ninguém”, e porteiros, condôminos e prestadores de serviços ouviram as supostas ofensas.

“Não atendida, ela passou a proferir em desfavor de Daniel, perante diversos terceiros, uma série da falsas acusações e ofensas pessoais, entre elas, a mais grave, que ‘Hitler que estava certo em selecionar esse tipo de gente’. Ou seja, numa hipotética alusão que meu cliente estaria ‘morto’ na época de Hitler”, afirmou Müzel, em conversa com o Metrópoles.

As ofensas foram confirmadas por duas testemunhas arroladas pela vítima. Uma delas afirmou ainda que a mulher teria ameaçado “dar um tiro na cara” de Queiroz.

Para a juíza Heloisa Assunção Pereira Pandino, do Foro de Itapeva, restou comprovado que os xingamentos ocorreram.

“Não se ignora que certas situações relatadas pelas testemunhas – atraso na conclusão da obra, em mais de dois meses, troca de peças e refazimento de serviços – geraram desconforto à requerida. Contudo, tais fatos, não a autorizam a expor de forma vexatória o nome e imagem do autor, como ocorreu”, escreveu a magistrada.

“Os termos ‘ladrão’, ‘bandido’, ‘safado’, ‘pilantra’, bem como ‘o Hitler que estava certo em selecionar esse tipo de gente’, proferidos em face do autor, em diversas ocasiões e na presença de várias pessoas que trabalhavam no local, evidenciam conduta ilícita da requerida e configuram abuso de direito”, prosseguiu Pandino.

Outro lado

Em uma das petições enviadas no processo, a professora Lázaro Granado alegou que “as ofensas relatadas pelas testemunhas do autor, isoladas, não foram convalidadas por outras testemunhas, nem entre si, mesmo afirmando que haviam outras pessoas na obra”.

“Não é difícil imaginar o martírio sofrido pela ré e sua enorme insatisfação com o atraso e qualidade da obra, possuindo 63 anos de idade, com suas janelas lacradas, sem acesso a lavanderia e sujeitando-se a ser infectada de Covid-19, o que foi reiteradamente explanado às testemunhas quando de suas visitas”, prossegue o advogado dela, em defesa.

A reportagem procurou o advogado da professora, que só poderia responder na semana que vem. O espaço segue aberto.

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