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Justiça

Moraes retira sigilo de decisão que liberou ação da PF contra bolsonaristas

O inquérito investiga protestos antidemocráticos organizados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro

22/06/2020 19:48, atualizado 22/06/2020 20:21
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Moraes retira sigilo de decisão que liberou ação da PF contra bolsonaristas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta segunda-feira (22/6)

retirar o sigilo da decisão

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que autorizou uma operação da Polícia Federal (PF) no inquérito que investiga atos antidemocráticos.

“Em virtude do acesso de investigados aos autos, com base na SV 19 e diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da PGR e da decisão judicial proferidas nos autos do Inquérito 4828, que tramita nesta Corte, torno pública a

decisão proferida em 27 de maio de 2020

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“, justificou o ministro.

No último 27 de maio, foram alvo de mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro apoiadores do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Na decisão que autorizou a ação da PF, Moraes afirmou que há “real possibilidade de existência de uma associação criminosa” na organização desses protestos.

“Os indícios apresentados na manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República confirmam a real possibilidade de existência de uma associação criminosa, como salientado pelo Ministério Publico”, escreveu o ministro.

Além disso, citou quatro frentes no grupo que lidera os atos antidemocráticos: organizadores e movimentos; influenciadores digitais e hashtags; monetização e conexão com parlamentares. “Em face desses indícios apresentados, toma-se imprescindível o deferimento das diligências, inclusive com afastamento excepcional de garantias individuais”, destacou.

Na decisão, Moraes reforçou ainda que, segundo a Constituição Federal, os direitos e garantias individuais “não são absolutos e ilimitados”. “Quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito”, argumentou.

“Evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua”.