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Justiça

Marco Aurélio nega pedido de Bolsonaro contra medidas de DF, BA e RS

Presidente queria derrubar medidas restritivas impostas pelos governadores para conter a disseminação de Covid-19, como toque de recolher

Repórter de Justiça23/03/2021 13:42, atualizado 23/03/2021 14:17
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STF/DIVULGAÇÃO
Ministro Marco Aurélio Mello

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar, nesta terça-feira (23/3), o pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), para derrubar medidas restritivas impostas pelos governadores do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul, por causa da pandemia de Covid-19.

Com isso, ficam mantidos os decretos que restringem o funcionamento de atividades consideradas não essenciais e que determinam o toque de recolher para limitar a circulação de pessoas, do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

Leia a íntegra da decisão:

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Bolsonaro argumentava que as medidas são inconstitucionais, porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

Para ele, os governadores, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da Covid-19, optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica.

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello
Aliados de Bolsonaro fazem manifestação contra lockdown em Brasília
Presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama, Michelle Bolsonaro
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Presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama, Michelle Bolsonaro

Igo Estrela/Metrópoles
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Aliados de Bolsonaro fazem manifestação contra lockdown em Brasília
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Aliados de Bolsonaro fazem manifestação contra lockdown em Brasília

Hugo Barreto/Metrópoles
Base no STF

Os decretos editados pelos governadores de Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.

Gestores estaduais também levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que reconheceu a competência de governadores e prefeitos para agir, sempre orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de providências – como isolamento e quarentena – que restringem atividades.

Na ação, Bolsonaro ainda fez uma comparação entre as medidas de isolamento adotadas pelos governadores com o estado de sítio.