metropoles.com

Lewandowski quer vacinação obrigatória contra Covid-19. STF suspende sessão

O plenário do STF analisava duas ações — uma do PDT e outra do PTB — sobre a obrigatoriedade da imunização no Brasil

atualizado

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
STF Ricardo Lewandowski
1 de 1 STF Ricardo Lewandowski - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (16/12), duas ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Ou seja, se alguém pode ser punido ou ter acesso negado a serviços, por exemplo, por não receber as doses.

O primeiro a votar foi o ministro Ricardo Lewandowski. Relator das duas ações, ele votou pela obrigatoriedade da vacina, mas pontuou que ela não deve ser “forçada”. Ou seja, que precisa do consentimento do usuário. Logo após o posicionamento do ministro, a sessão foi interrompida e continuará nesta quinta-feira (17/12).

Defendeu, contudo, que haja restrições para quem não quiser tomar a vacina, como a proibição de entrada em determinados espaços.

Ele disse, ainda, que a imunização só pode ser obrigatória se respeitar cinco itens:

Que tenha como base análises científicas;
Venha acompanhada de ampla informação sobre eficácia;
Obedeça o respeito à liberdade da pessoa humana;
Atenda aos critérios de razoabilidade;
E que as vacinas sejam gratuitas e universais.

No voto, o ministro enfatizou que a obrigatoriedade da vacinação mencionada nos textos normativos não contempla a imunização forçada, “porquanto levada à efeito por meio de sanções indiretas como vedações ao exercício de determinadas atividades”.

De acordo com o ministro, a previsão da vacinação compulsória contra a Covid-19 não seria sequer necessária, já que a legislação sanitária, em especial a lei 6.259/75, já contempla a imunização de caráter obrigatório. Para Lewandowski, o texto contestado não traz nenhuma inovação, mas um reforço diante dos desafios colocados pela pandemia.

“A saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que ainda assim serão egoisticamente serão beneficiadas pela imunidade de rebanho.”

Segundo ele, a imunização compulsória “não é medida mais restritiva de direitos”. “Na verdade, ela pode acarretar menos restrições de direitos que outras medidas mais drásticas, como o isolamento social”, disse Lewandowski.

Entenda

As ações foram protocoladas por dois partidos e pedem análises diferentes.

O PDT quer que seja reconhecida a competência de prefeitos e governadores para decidir sobre uma eventual vacinação obrigatória. Segundo a legenda, a medida já está prevista na lei que disciplina o enfrentamento da pandemia, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em fevereiro.

Já o PTB quer a suspensão do trecho da mesma lei que dá poder a autoridades públicas de determinar a vacinação compulsória da população. Segundo a legenda, a obrigatoriedade coloca “em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde pública da coletividade”.

Foi incluído um terceiro processo no julgamento, no qual se discute se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos com base em convicções filosóficas, religiosas ou morais. O recurso é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O assunto é polêmico, pois Bolsonaro tem defendido a autonomia da população para decidir se toma ou não a vacina. Enquanto isso, governadores apoiam que a medida seja obrigatória, como no caso do chefe do Executivo de São Paulo, João Doria.

Sustentações orais

Durante a sustentação oral, o advogado Walber de Moura Agra, pelo PDT, defendeu que a concretização das políticas públicas já foi superada e o que desafio atual é dar eficácia a essas políticas. Para o advogado, as comprovações científicas já estão em todos os países. Ele ainda criticou a apologia à cloroquina como cura para a Covid-19.

Pelo PTB, o advogado Luís Gustavo Pereira da Cunha questionou se “o sistema de saúde brasileiro está preparado com possíveis efeitos colaterais da vacina”. Para o advogado, o STF deve impedir a vacinação obrigatória, ainda que o medicamento seja importado, para que seja uma “opção do indivíduo, e não uma obrigação imposta pelo Estado”.

Representando a Advocacia-Geral da União (AGU), José Levi iniciou sua manifestação dizendo que a proteção à Saúde, enquanto direito fundamental, é dever do Estado. Assim, segundo Levi, a União tem negociado a compra de milhões de doses de vacina. No entanto, de acordo com o advogado da União, essas iniciativas não acontecerão por voluntarismo, “mas acontecerão, ou não, por critérios rigorosamente científicos se, e quando, vier a existir imunizantes eficazes e seguros”.

Para o procurador-geral, Augusto Aras, a dignidade humana como autonomia não é comprometida pela obrigatoriedade da vacina. Ele afirmou que a vacinação obrigatória não significa “condução coercitiva” para inocular o cidadão e que a saúde pública é dever do Estado para o cuidado dos indivíduos.

Compartilhar notícia