Eleições: maioria do STF nega suspensão de prazo para filiação partidária
Ação foi protocolada pelo PP devido à pandemia de coronavírus. Com exceção do ministro Marco Aurélio, todos foram contra o pedido
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (14/05), para negar a ação que pede a suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano. A medida foi tomada devido à pandemia de coronavírus.
O processo foi impetrado pelo Partido Progressistas (PP). A relatora, ministra Rosa Weber, já havia rejeitado liminarmente o pedido.
Para Weber, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.
Como votaram os ministros
Para a ministra Rosa Weber, é certo que a pandemia da Covid-19 “enseja uma conjuntura insólita, no entanto, não há possibilidade de se postular a inconstitucionalidade de uma norma constitucional, que versa sobre o prazo das eleições”.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente a relatora. O ministro afirmou que não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições.
Moraes enfatizou a necessidade de afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. “A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática”, disse.
O ministro Edson Fachin também seguiu a relatora. Em voto breve, o ministro frisou que, mesmo em tempos de crise, o respeito às regras constitucionais não pode ser flexibilizado.
Próximo presidente do TSE, e que presidirá as eleições de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso também referendou a cautelar. Ele afirmou que as eleições fazem parte da cartilha básica do Estado Democrático.
A ministra Cármen Lúcia referendou a decisão da relatora ao registrar a necessidade das eleições para uma sociedade democrática. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente a relatora.
O ministro Marco Aurélio Mello votou pela extinção do processo. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo substituir-se ao poder Legislativo no ponto do estabelecimento de novas datas. Para ele, as eleições, caso sejam adiadas, isso terá de ser feito pelo Congresso. Último a votar, o decano Celso de Mello formou unanimidade para negar a ação.



















