Covid-19: STJ determina que bebê saia de abrigo e fique com casal
O ministro Villas Bôas Cueva levou em consideração o fato de a criança ter problemas respiratórios e precisar de um núcleo familiar
atualizado
Compartilhar notícia
Em razão dos perigos decorrentes da epidemia do novo coronavírus e como forma de proteger a criança, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva deferiu pedido de liminar para que um bebê de 8 meses seja retirado do abrigo e devolvido a um casal que busca regularizar a adoção.
Além de levar em consideração informações de que o bebê tem problemas respiratórios — e que, portanto, pode estar mais suscetível ao risco epidemiológico da Covid-19 —, o ministro entendeu que o acolhimento institucional não poderia se sobrepor à manutenção da criança no núcleo familiar que a recebeu desde o nascimento, especialmente por inexistir evidência de conduta prejudicial por parte do casal.
“Não há, assim, a princípio, nenhum perigo na permanência do menor nessa fase com os impetrantes, já que há a possibilidade de se investigar, em paralelo, eventual interesse de família natural extensa em acolher o menor ou até mesmo colocá-lo em outra família adotiva, ao menos até o trânsito final dos processos de guarda e acolhimento”, afirmou Villas Bôas Cueva.
Após o acolhimento institucional, o casal que vinha cuidando da criança — nascida em julho de 2019 — impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para retirá-la do abrigo. Porém, a corte local indeferiu o pedido por entender que a família tentava burlar o procedimento de adoção previsto na legislação brasileira.
Posteriormente, o juiz da Vara da Infância e da Juventude vedou a visita de pessoas sem parentesco biológico com o bebê. Segundo o magistrado, a criança estava bem cuidada e não tinha problemas de saúde, de forma que a presença dos interessados na guarda não a beneficiaria.
O ministro Villas Bôas Cueva destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a observância obrigatória do melhor interesse da criança. Segundo ele, o próprio ECA prevê em seu artigo 98 que as medidas de proteção, como o acolhimento institucional, devem ser adotadas quando houver violação ou ameaça de violação dos direitos da criança, inclusive em razão de omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.
