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Coronavírus: CNJ suspende prazos processuais até 30 de abril

Servidores, magistrados e estagiários de todos os tribunais, com exceção do STF e da Justiça Eleitoral, vão trabalhar de casa

atualizado

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução, nesta quinta-feira (19/03), que estabelece regime de plantão extraordinário – home office – durante a crise do coronavírus, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários. Com isso, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.

A medida não se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Justiça Eleitoral. A resolução aprovada fixa ainda que o plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo CNJ.

Ou seja, haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada tribunal.

Além disso, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Durante o plantão extraordinário, serão apreciadas as seguintes matérias:

  • HC e mandado de segurança;
  • Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
  • Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de
  • medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
  • Representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
  • Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
  • Pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
  • Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Veja a íntegra da resolução:

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