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Covid-19: oficiais de Justiça do DF só entregarão mandado urgente

Portaria visa evitar que os profissionais sejam infectados pelo vírus que assola o Brasil e o mundo

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anunciou, nesta quinta-feira (19/03), medidas de prevenção que oficiais de Justiça precisam tomar para evitar contágio pelo coronavírus.

De acordo com as novas medidas, os trabalhadores que tenham de cumprir mandados em áreas com risco de contaminação pela Covid-19 poderão solicitar dilatação de prazo para cumprimento da ordem judicial.

Nessa terça-feira (17/03), o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) havia pedido ao TJDFT a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes diante do risco de contágio.

Ficou decidido, contudo, que, a partir desta semana, a expedição de mandados só se dará em caso cujo cumprimento configure urgência ou seja indispensável. O texto prevê que as medidas sigam até abril deste ano.

Conforme decidido pela Corregedoria de Justiça do DF (CGDF), aqueles mandados já distribuídos que não apresentarem urgência deverão permanecer com os oficiais de justiça. Assim, o prazo de cumprimento será suspenso.

“Caberá aos oficiais de Justiça solucionar diretamente junto aos magistrados as questões relativas ao cumprimento dos mandados expedidos durante a vigência deste período excepcional”, determinou o TJDFT.

A portaria também determina que ficam vedadas as expedições para intimação da parte em caso de cancelamentos e suspensões das audiências. Nesse caso, a secretaria do juízo deverá determinar se a intimação será realizada por meio eletrônico ou, frustrada, pelo órgão oficial, cabendo ao advogado intimar suas testemunhas.

A CGDF pede, ainda, aos magistrados, que priorizem a realização das intimações e notificações por meio eletrônico sempre que possível, reservando aos oficiais de Justiça a execução dos mandados reputados urgentes.

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