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Auxílio-moradia retroativo rende R$ 145 milhões a juízes em Rondônia

Grupo composto por 83 magistrados ativos e inativos ganhou no Supremo Tribunal Federal o direito ao benefício

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Michael Melo/Metrópoles
Brasília(DF), 23/11/2017 – Ministro Luiz Fux – STF – Julgamento do Foro privilegiado –  Foto: Michael Melo/Metrópoles
1 de 1 Brasília(DF), 23/11/2017 – Ministro Luiz Fux – STF – Julgamento do Foro privilegiado – Foto: Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

R$ 145 milhões. Esse é o valor que o estado de Rondônia vai desembolsar para pagar auxílio-moradia retroativo a 83 magistrados ativos e inativos que conseguiram o direito ao benefício depois de acordo firmado com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). A negociação, encerrada em 2014 e avalizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, garante, em média, R$ 1,7 milhão a cada magistrado. Isso é o equivalente a 29,3 anos do auxílio-moradia atualmente repassado aos magistrados do estado, de R$ 4,9 mil.

O valor corresponde a auxílios-moradia que deixaram de ser pagos há mais de 25 anos, em dois períodos: entre dezembro de 1986 e abril de 1987 e de 1989 a 1993.

Em março do ano passado, no entanto, as parcelas do acordo começaram a ser pagas e, agora, se somam aos ganhos mensais dos magistrados. São eles: o salário (que varia entre R$ 24,8 mil e R$ 30,4 mil), o auxílio-moradia corrente e outros benefícios, como o auxílio-alimentação, de R$ 1.100, e o auxílio-saúde, de R$ 500. Por conta disso, em dezembro de 2017, 68 magistrados de Rondônia beneficiários do auxílio retroativo receberam, em valores líquidos, uma média de R$ 103,8 mil – totalizando R$ 4,4 milhões.

A cobrança do auxílio-moradia retroativo começou em 1990, quando um grupo de juízes do estado entrou com ação no STF contra o TJ-RO. Nela, os magistrados exigiam o pagamento dos valores que tinham sido suspensos. Em 1995, houve o registro de nova ação na Corte Suprema, com o mesmo objetivo. Ao todo, 46 magistrados entraram com essas ações.

As duas foram encerradas com o acordo de 2014, no qual o TJ-RO se comprometeu a pagar 90% do valor supostamente devido aos magistrados em 60 meses – com 0,5% de juro ao mês e correção monetária.

Com o acerto, juízes que não tinham ingressado com ação no STF, mas faziam parte do quadro do TJ à época da suspensão do benefício, apresentaram pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele exigiam o benefício também, o que foi feito em 2016. Assim, todos os magistrados de Rondônia ativos entre 1986 e 1993 passaram a ter direito aos valores, um total de 83 pessoas.

De março de 2016 a dezembro de 2017, 25 das 60 parcelas foram pagas, conforme informou o TJ-RO. Levantamento feito pela Lupa mostra que, nesse período, 29 magistrados da ativa receberam o benefício – e o valor pago soma R$ 14,3 milhões. Cinco desses magistrados ganharam mais de R$ 1 milhão. Os pagamentos feitos a inativos não constam no site do tribunal.

A assessoria de comunicação do TJ-RO afirmou que a direção do tribunal “está trabalhando para em breve disponibilizar também as informações dos magistrados inativos/aposentados”. Sobre o efeito dos pagamentos no orçamento do tribunal, a assessoria disse não comentar, pois não se pronuncia a respeito de decisões judiciais transitadas em julgado.

*Por Chico Marés

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