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Associação dos Juízes Federais diz que posição de Marco Aurélio é “isolada”

Vice-decano do STF tem sido duramente criticado por expedir habeas corpus ao narcotraficante André do Rap, considerado foragido pela Justiça

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Ministro Marco Aurélio Mello
1 de 1 Ministro Marco Aurélio Mello - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) classificou como “isolada” a posição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, de expedir a soltura do traficante André do Rap.

Em nota, a entidade defendeu que, em um caso da mesma operação que resultou na prisão de André, o posicionamento do vice-decano “ficou vencido na 1ª Turma em sede de habeas corpus“.

“No que diz respeito aos prazos para reavaliação da necessidade de prisão preventiva, a Ajufe avalia que o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, tem aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência”, explica a associação.

A Ajufe reforçou, ainda, que o decurso do prazo de 90 dias estabelecido na Lei Anticrime “não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva. Nos casos de interposição de recurso, há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão”.

Para a associação, a reavaliação dos requisitos de prisão cautelar analisadas pelo Judiciário “não se basearam em análise preliminar, mas sim numa avaliação definitiva das provas colhidas no curso do processo”. “Não há que se falar mais em reavaliação quanto a feitos que tramitam em outras instâncias do Poder judiciário”, reforçou.

Por fim, a entidade defendeu que a decisão do juiz federal cumpre “com zelo e diligência os atos relativos à sua competência criminal, respeitando as leis federais, a Constituição e o estado de direito”.

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