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AMB move ação contra artigo que permitiu soltura de André do Rap

Associação de magistrados alega que o artigo em questão “não é determinante” e iniciou processo de inconstitucionalidade

atualizado

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Polícia Federal/Divulgação
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1 de 1 andré-do-rap-pcc-policia-federal - Foto: Polícia Federal/Divulgação

Imersa em polêmicas, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a soltura do narcotraficante André do Rap ganha mais um capítulo. Agora, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) moveu ação de inconstitucionalidade contra o artigo que teria permitido a concessão do habeas corpus do criminoso.

A entidade defende que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) “só atribuiu competência para promover a revisão da prisão preventiva, a cada 90 dias, ao juiz que decretar a prisão preventiva no correr da investigação ou do processo, e não no tramite recursal”.

Ainda na manifestação, a AMB alega que o artigo em questão “não é determinante”.

Nesta quarta-feira (14/10), o plenário do STF decide se referenda ou não a liminar do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que mandou restabelecer a prisão preventiva de André do Rap. Acompanhe ao vivo clicando aqui.

Confira a ação na íntegra: 

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Ministro Alexandre de Moraes
Ministra Cármen Lúcia
Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
Dias Toffoli -- Metrópoles
Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília
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Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Ministro Alexandre de Moraes
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Ministro Alexandre de Moraes

Michael Melo/Metrópoles
Ministra Cármen Lúcia
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Ministra Cármen Lúcia

Andre Borges/Esp. Metropoles
Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais
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Entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais

Fellipe Sampaio/STF
Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli
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Ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli

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Dias Toffoli -- Metrópoles
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Dias Toffoli -- Metrópoles

Andre Borges/Especial Metrópoles
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli presidiu a corte de setembro de 2018 a setembro de 2020

Rafaela Felicciano/Metropoles
Ministro Alexandre de Moraes
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Ministro Alexandre de Moraes

Rafaela Felicciano/Metropoles
Colegiado reunido no STF
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Colegiado reunido no STF

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal
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Plenário do Supremo Tribunal Federal

Carlos Moura/SCO/STF
Fachada do STF
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Fachada do STF

Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

Entenda

Na decisão que levou à soltura de André do Rap, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que ele estava preso desde o fim de 2019 sem uma condenação definitiva e sem que o caso fosse reavaliado. Esse prazo excedeu o limite previsto na nova legislação, segundo o ministro.

O magistrado disse, na decisão, que caberia à Polícia Civil ou ao Ministério Público solicitar essa reavaliação da prisão preventiva, para evitar uma possível ilegalidade com o fim do prazo, de 90 dias, em norma imposta pelo pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em janeiro, Bolsonaro sancionou o conjunto de leis, inicialmente formulado pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, que modificou diversos trechos do Código Penal e do Código de Processo Penal, e analisado e modificado no Congresso.

No caso da prisão preventiva, foi adicionado o parágrafo único, que diz: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Esse trecho foi usado pelo ministro Marco Aurélio para basear a sentença de liberdade de André do Rap.

 

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