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Brasil

INSS amplia rol de doenças isentas de carência para cessão de auxílio

Lista de doenças foi ampliada após uma ação civil pública na Região Sul, com abrangência nacional. Veja a relação atualizada abaixo

11/08/2026 15:06, atualizado 11/08/2026 15:07
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
INSS

O rol de doenças isentas de carência para concessão de benefícios por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi ampliado.

A gestação de risco foi incluída na lista de doenças e afecções que dispensam o mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença, por mais de 15 dias consecutivos) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Segundo a portaria interministerial que fez a alteração no mês passado, para ter direito ao benefício, basta a gestante estar regularmente vinculada ao INSS no momento em que a condição for diagnosticada clinicamente e o afastamento for solicitado pelo médico.

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A inclusão foi feita após a Defensoria Pública da União (DPU) impetrar uma ação civil pública contra o INSS, que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com abrangência nacional.

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A decisão fundamentou-se na proteção constitucional à maternidade, à gestante e à saúde do nascituro, garantias previstas na Constituição.


Segundo o Ministério da Saúde, existem dois tipos de gravidez de risco:

  • Gestação de risco habitual: aquela na qual, após avaliação pré-natal, não se identifica maiores riscos de complicações para mãe e/ou bebê; e
  • Gestação de alto risco: quando se identificam doenças maternas prévias ou mesmo adquiridas durante a gestação podem colocar em risco a vida materna e/ou fetal (hipertensão, diabetes, anemias graves, problemas cardíacos, entre outras).

Confira a lista atualizada de doenças que dispensam carência:

  • acidente vascular encefálico (AVE);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondilite anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • gestação de alto risco;
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • transtornos mentais graves com alienação mental;
  • tuberculose ativa.